Processo 1012122-45.2025.8.26.0004
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1012122‑45.2025.8.26.0004 ...Isto posto, declaro a requerida Ignêz Luciano W., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando‑lhe curador Roberto José W., considerando‑se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida está está de forma completa e irreversível impedida de expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim representada pelo curador nomeado. São Paulo, 26 de fevereiro de 2026
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