Processo 1012157-58.2025.4.01.3100
TRF1 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012157-58.2025.4.01.3100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: WELLINSON RODRIGUES REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575-A e EDUARDO LOPES CARDOSO - AP5249-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WELLINSON RODRIGUES REIS EDUARDO LOPES CARDOSO - (OAB: AP5249-A) DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - (OAB: AP2575-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458576773) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012157-58.2025.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012157-58.2025.4.01.3100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: WELLINSON RODRIGUES REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575-A e EDUARDO LOPES CARDOSO - AP5249-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1012157-58.2025.4.01.3100 RECORRENTE: WELLINSON RODRIGUES REIS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança em face de sentença (ID 455982734) que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada a reabertura do processo administrativo relativo ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, agendando, no prazo máximo de 10 (dez) dias, nova avaliação social do impetrante em lapso razoável para sua ciência. Parecer ministerial pelo desprovimento da remessa necessária (ID 456058358). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1012157-58.2025.4.01.3100 RECORRENTE: WELLINSON RODRIGUES REIS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Da análise dos autos, verifico que a sentença sujeita à remessa necessária não merece reparos. É que o Juízo a quo, ao conceder a segurança apresentou, acertadamente, os seguintes fundamentos: WELLISON RODRIGUES REIS, qualificado nos autos, impetrou o presente mandado de segurança contra ato considerado abusivo e ilegal do GERENTE-EXECUTIVO DO INSS EM MACAPÁ, objetivando a continuidade do procedimento administrativo de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Protocolo nº 1394120715), com a realização das avaliações necessárias, notadamente a social. Afirma o impetrante que, em 5/10/2024, apresentou o pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, instruído com os documentos exigidos. Inicialmente a avaliação social foi agendada para o dia 13/2/2025, ocasião em que compareceu à Agência. Contudo, alega que o atendimento não pôde ser realizado por razões administrativas, tendo sido orientado a realizar novo agendamento via sistema. Sustenta que tentou, em diversas ocasiões, efetuar novo agendamento, mas o sistema do INSS informava indisponibilidade de vagas,…
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