Processo 1012158-65.2024.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012158-65.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIULIANO DEBONI - RS53963-A DESTINATÁRIO(S): YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA GIULIANO DEBONI - (OAB: RS53963-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458501466) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012158-65.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1121178-10.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIULIANO DEBONI - RS53963-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela “para determinar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa que proceda, no prazo de 60 (sessenta) dias, à apreciação do Processo Administrativo XXX.XXX.XXX-XX/2020-43; e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama que examine, em igual prazo, o Processo Administrativo 02001.019890/2020-09” (ID 416259505). Em suas razões recursais, o agravante sustenta que inexiste mora administrativa ao argumento de que: (i) “em outubro de 2021 foi feita uma alteração legislativa que, [...], mudou significativamente os prazos para análise dos pedidos de registros de agrotóxicos”; (ii) “o IBAMA conta com poucos servidores responsáveis para atender a demanda de alteração de registro. Assim, os óbices à imediata avaliação toxicológica do referido pleito estão: a) na grande quantidade de processos na fila para serem analisados; b) na posição da fila em que o produto em tela se encontra; c) na quantidade de servidores que realizam esse tipo de análise; d) na sensibilidade do objeto que está sendo analisado, que pode trazer graves prejuízos à saúde da população, então, por óbvio, não pode haver uma análise superficial e urgente. Some-se tudo isso à evidente lesão ao princípio da isonomia e da legalidade, caso o pedido da parte autora seja colocado na frente dos demais que estão à sua frente na fila”; (iii) “a autarquia não está em mora com a empresa requerente, visto que os prazos previstos no artigo 15 do Decreto nº 4.074/2002 foram significativamente alterados” (ID 416259499). Sem contrarrazões (ID 421925963). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Prescreve o inciso LXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. De acordo com a redação original do art. 15 do Decreto nº 4.074/2002, em vigor à época do protocolo do pedido de avaliação toxicológica, “os órgãos federais competentes deverão realizar a avaliação técnico-científica, para fins de registro ou reavaliação de registro, no prazo de até cento e vinte dias, contados a partir da data do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.