Processo 1012181-28.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1012181-28.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012181-28.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Alienação Fiduciária, Provas] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53 (AGRAVANTE), ROGERIO DO CARMO GABRIEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUCAS MARTINS BORGES DE ALENCAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C DECLARAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRATUAIS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE contra decisão proferida nos autos da Ação de Exibição de Documentos c/c Declaração de Direito Subjetivo c/c Tutela de Urgência, que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos de notificação extrajudicial relacionada à consolidação da propriedade fiduciária de imóvel, bem como determinar a exibição de documentos contratuais. 2. O agravado alegou não ter obtido administrativamente o demonstrativo de evolução da dívida e cópias dos contratos vinculados à Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária de imóvel urbano, sustentando, ainda, discrepância entre o valor contratual do imóvel e a avaliação de mercado apresentada nos autos. 3. A agravante sustentou a regularidade do procedimento de execução extrajudicial, a inadimplência contratual do agravado, a inexistência de recusa injustificada na apresentação dos documentos e a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para manutenção da tutela de urgência que suspendeu temporariamente os atos de consolidação da propriedade fiduciária e determinou a exibição de documentos contratuais pela instituição financeira. III. Razões de decidir 5. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 6. Os elementos constantes dos autos evidenciam plausibilidade na alegação de ausência de acesso aos documentos necessários à conferência da evolução do débito, dos encargos incidentes e da regularidade dos valores exigidos para purgação da mora, especialmente diante das tentativas extrajudiciais frustradas de obtenção das informações. 7. A observância do rito próprio da alienação fiduciária não afasta a possibilidade de controle jurisdicional quando presentes indícios de comprometimento do direito de defesa do devedor ou de possível desequilíbrio contratual. 8. A…

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