Processo 1012311-68.2021.8.11.0040
TJMT • Execução Fiscal
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012311-68.2021.8.11.0040. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SORRISO/MT EXECUTADO: MIRIAM GAZZI DE FRANCA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SORRISO em face de MIRIAM GAZZI DE FRANCA. Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo administrativo para o parcelamento do débito exequendo (ID 208001266), tendo o exequente pugnado pela suspensão do feito até a quitação integral (ID 210436141). Ressalte-se que a celebração de parcelamento administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN). No âmbito processual civil, o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC) preceitua que a execução suspende-se pelo tempo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Constata-se, ainda, que os valores eventualmente bloqueados via sistema SISBAJUD já tiveram sua restituição determinada e o respectivo alvará/transferência expedido em favor da executada (ID 237769727), ante a nova realidade da dívida parcelada. Posto isso, em consonância com o parecer ministerial (se houver) e com a vontade das partes: SUSPENDO o curso da presente execução até o prazo final do parcelamento noticiado (ID 208001266), com fulcro no art. 922 do CPC c/c art. 151, VI, do CTN. DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, onde deverão aguardar o cumprimento integral da obrigação. ADVIRTO às partes que, findo o prazo do parcelamento ou ocorrendo o inadimplemento de qualquer das parcelas, o exequente deverá informar imediatamente este juízo para o prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção. Consigne-se que, durante o período de suspensão por parcelamento, não corre o prazo de prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 566). Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, Data do Sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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