Processo 1012313-50.2020.8.11.0015
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012313-50.2020.8.11.0015 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Causas Supervenientes à Sentença] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [ESPÓLIO DE CLAUDETE KUPFER DA SILVA registrado(a) civilmente como CLAUDETE KUPFER DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARCOS APARECIDO DE AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENATA KUPFER DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), BANCO GM S.A - CNPJ: 59.274.605/0001-13 (APELANTE), BRUNO DA SILVA MADEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE MUSZKAT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.102.498/0001-29 (APELANTE), JACO CARLOS SILVA COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENATA KUPFER DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), BANCO GM S.A - CNPJ: 59.274.605/0001-13 (APELADO), BRUNO DA SILVA MADEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE MUSZKAT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE CLAUDETE KUPFER DA SILVA registrado(a) civilmente como CLAUDETE KUPFER DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARCOS APARECIDO DE AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.102.498/0001-29 (APELADO), JACO CARLOS SILVA COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO GM S.A - CNPJ: 59.274.605/0001-13 (TERCEIRO INTERESSADO), RENATA KUPFER DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A ementa: direito processual civil e civil. apelação cível. cumprimento de sentença. seguro prestamista. impugnação ao cumprimento de sentença. excesso de execução. efeito substitutivo dos recursos. coisa julgada material. princípio da fidelidade ao título executivo. sentença mantida. recurso desprovido. I. caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu a execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). A parte exequente cobrava o saldo remanescente de um capital segurado, com base em comando existente na sentença de primeiro grau, mas que foi textualmente suprimido na redação do dispositivo do acórdão proferido na fase de conhecimento. II. questão em discussão 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação violou o princípio da dialeticidade ao reiterar as teses da impugnação; e (ii) determinar se, na fase de cumprimento de sentença, é possível executar um capítulo da sentença originária (repasse de saldo de seguro ao espólio) que foi suprimido pelo acórdão que a substituiu, sob o argumento de que a seguradora não havia recorrido especificamente desse ponto. III. razões de decidir 3. O recurso não ofende o princípio da dialeticidade quando a parte ataca especificamente o núcleo do raciocínio adotado pelo juízo de origem, contrapondo, no caso, a tese de fidelidade literal ao acórdão com a tese de respeito ao capítulo não devolvido ao tribunal. 4. Nos termos do art. 1.008 do CPC, o julgamento…
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