Processo 1012316-65.2025.8.11.0003

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1012316-65.2025.8.11.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1012316-65.2025.8.11.0003 APELANTE: SARA RIBEIRO DE SOUZA APELADO: BANCO PAN S.A. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por SARA RIBEIRO DE SOUZA contra a sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato c/c Tutela de Urgência, proposta em face de BANCO PAN S.A. Na origem, a autora alegou que celebrou com a instituição financeira ré contrato bancário para aquisição de veículo, vinculado à Cédula de Crédito Bancário/Proposta n.º 108201766, em 07/03/2024, no valor financiado de R$ 22.421,54, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 822,86. Sustentou que a taxa de juros remuneratórios pactuada, de 2,60% ao mês e 36,07% ao ano, seria abusiva, por estar acima da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de operação, que seria de 1,91% ao mês e 25,43% ao ano. Requereu, assim, a limitação dos juros à taxa média de mercado, o recálculo das parcelas, o afastamento da mora, a manutenção da posse do veículo e a compensação dos valores pagos a maior. A sentença julgou totalmente improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que a taxa de juros contratada, embora superior à média indicada pela autora, não ultrapassou o patamar de abusividade reconhecido pela jurisprudência. Reconheceu, ainda, a legalidade da capitalização mensal dos juros, por se tratar de contrato celebrado após 31/03/2000, com taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, além de Cédula de Crédito Bancário regida pela Lei n.º 10.931/2004. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, a nulidade da sentença por fundamentação insuficiente, sob o argumento de que o juízo de origem teria aplicado critério meramente aritmético, sem analisar adequadamente o Custo Efetivo Total — CET, a composição do spread bancário, a inversão do ônus da prova e a necessidade de instrução técnica. No mérito, defende a abusividade dos juros remuneratórios, a necessidade de perícia contábil, a readequação do contrato à taxa média do BACEN, o afastamento da mora e a compensação dos valores pagos a maior. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia recursal cinge-se à alegada nulidade da sentença por deficiência de fundamentação e cerceamento de defesa, bem como à possibilidade de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo, especialmente quanto aos juros remuneratórios, capitalização mensal, descaracterização da mora e compensação de valores. Inicialmente, não há nulidade a ser reconhecida. A sentença enfrentou de forma suficiente os pontos essenciais à solução da controvérsia, notadamente a taxa de juros pactuada, a taxa média de mercado indicada pela própria autora, o percentual de divergência entre ambas, a possibilidade de capitalização mensal e os reflexos sobre a mora e a repetição de indébito. O fato de o juízo de origem não ter acolhido a tese da parte autora acerca do CET, do spread bancário ou da necessidade de perícia não caracteriza deficiência de fundamentação. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para a conclusão adotada, como ocorreu no caso. Também não se verifica cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados