Processo 1012348-77.2025.8.26.0577

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1012348-77.2025.8.26.0577
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012348-77.2025.8.26.0577/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : MARÍLIA GOES GUERINI (OAB SP435829) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da(s) custa(s) e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s) 1 , necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991. Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf  Local: São José dos Campos   1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

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