Processo 1012360-21.2022.4.06.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1012360-21.2022.4.06.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1012360-21.2022.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1012360-21.2022.4.06.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : ALFA CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCILIO DE SOUZA VIEIRA (OAB MG136558) ADVOGADO(A) : RAFHAEL CAMARGO DE CARVALHO (OAB MG135351) ADVOGADO(A) : LUCAS FONSECA MOTTA (OAB MG191235) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES EM SUAS BASES DE CÁLCULO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69/STF. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, no qual se pleiteou a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, com restituição ou compensação dos valores recolhidos. 2. A sentença entendeu legítima a inclusão das contribuições em suas próprias bases, afastando a aplicação do entendimento do STF no RE 574.706 (Tema 69), e condenou a impetrante ao pagamento de custas, sem honorários advocatícios. 3. A parte apelante sustenta a nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à alegação de inconstitucionalidade da ampliação do conceito de receita bruta pela Lei nº 12.973/2014. No mérito, defende a impossibilidade de inclusão das contribuições em suas próprias bases de cálculo, sob fundamento de violação ao conceito constitucional de receita e ao princípio da capacidade contributiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à alegação de inconstitucionalidade (ii) saber se é possível excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo; e (iii) saber se o entendimento firmado no RE 574.706/STF pode ser aplicado por analogia à hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada. A sentença, embora não aborde de forma explícita a alegação de inconstitucionalidade, adota fundamentação incompatível com a tese da parte, ao reconhecer a validade da sistemática legal aplicada, o que afasta o vício alegado. 6. Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade, inexistindo previsão normativa que autorize a exclusão pretendida pelo contribuinte. 7. A utilização de analogia para estender o entendimento do STF relativo ao ICMS não é admitida quando implica dispensa de tributo devido, conforme art. 108, § 2º, do CTN. 8. O ordenamento jurídico admite a incidência de tributo sobre tributo, salvo vedação expressa, sendo reconhecida tal possibilidade pela jurisprudência do STF e do STJ em diversos precedentes. 9. O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta, que compreende os tributos sobre ela incidentes, nos termos do art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, com redação da Lei nº 12.973/2014. 10. A jurisprudência do STJ, em recurso representativo da controvérsia, reconhece a inclusão de tributos na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, entendimento que prevalece até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria. 11. Não há violação ao princípio da capacidade contributiva, pois a sistemática de incidência encontra respaldo legal e constitucional. IV. DISPOSITIVO 12. Recurso não provido. Mantida a sentença. Sem honorários recursais, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Legislação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados