Processo 1012361-44.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1012361-44.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Quadrilha ou Bando, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Relator: Des(a). GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA] Parte(s): [HELIO BRUNO CALDEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENAN CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA (IMPETRADO), HELIO BRUNO CALDEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), RUBENS MOREIRA CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), ALESSANDRO MOREIRA CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (ART. 149, §2º, DO CPP). AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE ANTE A INDEFINIÇÃO DA PERICULOSIDADE E DO RESULTADO PERICIAL. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA ATENDIDA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico ao paciente, denunciado pelos crimes de associação criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a suspensão do processo por força do incidente de insanidade mental (art. 149, §2º, do CPP) autoriza a revogação automática das medidas cautelares; (ii) verificar a ocorrência de excesso de prazo desarrazoado ou desídia do d. juízo singular; (iii) analisar se houve o cumprimento do dever de reavaliação periódica da medida; (iv) examinar a aplicabilidade do princípio da homogeneidade diante da alegada inimputabilidade do paciente. III. Razões de decidir 3. A suspensão do processo determinada pelo art. 149, §2º, do CPP atinge apenas a marcha processual e não as medidas cautelares que visam resguardar a ordem pública e a vinculação do acusado ao feito, sob pena de esvaziamento da proteção social durante o incidente. 4. O excesso de prazo deve ser aferido à luz do princípio da razoabilidade, não se verificando desídia judicial quando o trâmite processual observa as particularidades do caso, como a pluralidade de réus e a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental requerido por ambas as partes. 5. A exigência de reavaliação periódica das medidas cautelares (art. 316, parágrafo único, do CPP) é satisfeita não apenas por decisões do d. juízo a quo, mas também pelo controle jurisdicional exercido pelo Tribunal em sucessivas impetrações que ratificam a necessidade da medida cautelar. 6. O princípio da homogeneidade é inaplicável enquanto pendente o resultado do exame pericial, uma vez que a definição da medida de segurança definitiva (internação ou tratamento ambulatorial) depende da aferição técnica da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.