Processo 1012361-44.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012361-44.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012361-44.2026.8.13.0079/MG AUTOR : ROSANGELA APARECIDA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ VIANA DA SILVA (OAB MG242489) DECISÃO Vistos. Cuida-se de demanda sob procedimento comum que ROSANGELA APARECIDA SILVA GOMES , devidamente qualificada e nestes autos representada por ilustre advogada, moveu em face de GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA, no bojo da qual veiculou pedido de tutela provisória de urgência consistente na suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas oriundas de contrato de promessa de compra e venda de fração imobiliária vinculada ao empreendimento PORTO 2 LIFE RESORT, bem como na determinação para que as rés se abstenham de promover a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito em razão do negócio jurídico discutido nos autos. Para tanto, afirmou ser aposentada que, em 03/3/2024, durante viagem de lazer com sua família em Porto de Galinhas/PE, foi abordada por prepostos das rés e persuadida a comparecer ao estande de vendas do empreendimento PORTO 2 LIFE RESORT. Narra que aquilo que deveria ser uma breve apresentação teria se transformado em prolongado processo de pressão psicológica, por mais de três horas, em ambiente marcado por música alta, oferta de bebidas, clima festivo e celebrações a cada venda concluída, com palmas e discursos voltados a criar sensação de êxito, exclusividade e urgência. Segundo a autora, durante a apresentação, prepostos das rés teriam se revezado na exposição do produto, mediante promessas de vantagens extraordinárias e insistência para que a contratação fosse imediatamente concluída, desestimulando qualquer tentativa de reflexão posterior. Aduziu que, ao pedir tempo para ponderar com serenidade sobre o negócio, teria recebido resposta negativa, sob o pretexto de que a oferta especial somente seria válida naquele momento, circunstância que, segundo sustenta, a teria levado a assinar o contrato quando já se encontrava cansada, constrangida e psicologicamente exaurida. Defendeu, por isso, que sua manifestação de vontade teria sido viciada por técnica de venda emocional, agressiva e desleal, incompatível com a boa-fé objetiva, com a transparência contratual e com os deveres de lealdade e informação que regem as relações de consumo. Afirmou, ainda, que tentou resolver a controvérsia extrajudicialmente, mas que as rés apenas teriam admitido a rescisão do contrato mediante incidência de cláusulas contratuais que reputa abusivas, em especial aquelas relativas à retenção de valores pagos, perda do sinal, comissão de corretagem e multa contratual. No tocante à tutela de urgência, sustentou que a probabilidade do direito decorreria do direito potestativo de rescindir o contrato e dos indícios de vício de consentimento oriundos da forma como a contratação teria sido realizada, além da natureza adesiva do instrumento e da alegada abusividade das cláusulas resolutivas. Afirmou que o perigo de dano estaria configurado pela manutenção da cobrança de parcelas vencidas e vincendas de contrato cuja rescisão se pretende, bem como pelo risco de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, notadamente porque teria deixado de pagar parcelas vencidas desde janeiro de 2026. Sustentou também a nulidade de cláusula que prevê, em caso de resolução motivada por inadimplemento do comprador, retenção cumulativa de comissão de corretagem, sinal e multa equivalente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados