Processo 1012371-07.2025.8.11.0006
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1012371-07.2025.8.11.0006. REQUERENTE: MEIRE DE FATIMA OLIVEIRA RAMOS REQUERIDO: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Vistos, etc. MEIRE DE FÁTIMA OLIVEIRA ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenizatória de Danos em desfavor de SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, objetivando: "a) Concessão dos efeitos da tutela provisória de urgência para ordenar que a Requerida se abstenha e/ou cancele qualquer tipo de descontos [débitos] na conta bancária da Requerente, estipulando multa diária no valor de R$ 1.000,00 [Hum mil reais], para o caso de descumprimento da ordem, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil [CPC] e a ser revertida em favor da Requerente; b) Citação da Requerida para que tome ciência da presente demanda e, para que, acaso queira, apresente defesa no prazo legal fixado pela legislação aplicável à espécie, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão; c) Inversão do ônus probatório nos moldes do artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor [CDC], requerendo seja a Requerida compelida a apresentar toda documentação atinente ao caso em voga, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil [CPC] e sob pena de execução do artigo 400 do Código de Processo Civil [CPC]; d) Inexistindo composição amigável, requer ao final seja julgada Totalmente Procedente a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória de Danos, declarando a inexistência de relação jurídica [relação de consumo] e débitos, nulidade dos descontos [débitos] efetuados pela Requerida na conta bancária da Requerente; e) Aplicação da teoria do risco no caso em análise, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva da Requerida com a consequente condenação da Requerida à repetição do indébito, restituindo valor total descontado [debitado] indevidamente da Requerente, cujo valor total de R$ 344,40 [Trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos] requer sua restituição em dobro nos moldes do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor [CDC] e com termo inicial de correção monetária a data do desembolso, ou seja, respectivas datas dos descontos [débitos] indevidos na conta bancária da Requerente; igualmente, requer a condenação da Requerida a restituição em dobro dos descontos [débitos] efetuados na conta bancária da Requerente durante o curso processual, bem como requer a condenação da Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 9.108,00 [Nove mil cento e oito reais] equivalente a seis [06] salários mínimos ou qualquer outro que Vossa Excelência julgar adequado, tendo em conta o bom senso e equidade; f) Condenação da Requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência com supedâneo no artigo 85 do Código de Processo Civil [CPC] e no percentual de vinte por cento [20%] do valor total da condenação, atualizado à data do pagamento; g) Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre, não tendo condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais com fundamento no artigo 98 [e subsequentes] do Código de Processo Civil [CPC]" (ID: 216184092). Alega a autora que é pessoa idosa, com saúde debilitada em razão da idade avançada, analfabeta funcional, beneficiária da Previdência Social, com renda mensal equivalente a um salário mínimo,…
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