Processo 1012430-73.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1012430-73.2026.8.11.0001 Requerente: SIRLENE LEMES DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por SIRLENE LEMES DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a repetição de indébito e o recebimento de indenização por danos morais por falha na prestação do serviço consistente em cobrança indevida de taxa bancária e descontos sob a rubrica "PARCELA CREDITO PESSOAL". A parte promovente relata que é titular de uma conta bancária junto ao banco requerido (conta nº 478191-0, agência nº 1637) e que constatou descontos não autorizados sob a rubrica "PARCELA CREDITO PESSOAL". Afirma que jamais contratou ou anuiu com tais empréstimos e, apesar de ter contatado a instituição para cessar os descontos e reaver os valores, não obteve êxito. Dessa forma, pugna pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pela inversão do ônus da prova e pede a condenação do banco requerido à restituição em dobro dos valores descontados (R$ 626,18) e ao pagamento de indenização por danos morais. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a parte promovida arguiu, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, sustentando a ausência de comprovação da hipossuficiência da parte autora. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do empréstimo objeto da demanda, afirmando que o ajuste foi formalizado eletronicamente mediante utilização de cartão e senha, com liberação do valor contratado diretamente na conta da autora. Alegou que a parte promovente usufruiu regularmente do crédito disponibilizado, permanecendo inerte por longo período em relação aos descontos realizados, circunstância que evidenciaria sua anuência tácita com a contratação. Sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, bem como a validade e exigibilidade do débito, invocando os princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda. Aduziu, ainda, a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis, afirmando que os fatos narrados não ultrapassariam a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Impugnou o pedido de repetição de indébito em dobro, sob o argumento de ausência de má-fé, e requereu, subsidiariamente, que eventual restituição ocorra na forma simples. Ao final, pugnou pela improcedência integral dos pedidos iniciais. A parte promovente apresentou impugnação e reiterou os pedidos iniciais. É O RELATÓRIO. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A parte promovida impugna a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois alega que a parte promovente não comprovou sua condição de hipossuficiente que lhe autoriza a usufruir da benesse. A concessão dos benefícios da justiça gratuita ou sua impugnação não tem cabimento nesta fase processual, uma vez que o acesso ao primeiro grau, em sede de Juizado Especial, independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Deste modo, OPINO pela rejeição da impugnação. DO MÉRITO Inicialmente, destaco que a matéria é exclusivamente de direito, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. A relação de consumo restou caracterizada, nos termos dos artigos 2º e 3º, ambos da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.