Processo 1012436-56.2021.8.11.0001
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1012436-56.2021.8.11.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cessão de créditos não-tributários, Nulidade de ato administrativo] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.829.702/0001-70 (APELANTE), GENILDO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), FRANCIELE YARZON RAMOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS DE IPVA E LICENCIAMENTO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível para reformar a sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e o veículo de placa LLB-6484, anular os lançamentos de IPVA e licenciamento, determinar a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, a retificação do registro do veículo para constar “proprietário desconhecido” e condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. O ponto em análise consiste em quatro hipóteses: (i) apurar se a prova produzida nos autos é suficiente para afastar a presunção de legitimidade dos registros administrativos e reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o autor e o veículo; (ii) verificar a validade dos lançamentos de IPVA e das cobranças de licenciamento decorrentes do registro fraudulento; (iii) saber se é cabível a determinação de retificação do cadastro do veículo para constar “proprietário desconhecido”; e (iv) examinar a existência de responsabilidade civil do Estado e do DETRAN pelos danos morais decorrentes da fraude praticada por terceiro. III. Razões de decidir 3. A prova produzida em ação judicial anterior, consistente em perícia grafotécnica que reconheceu a falsificação da assinatura do autor em contrato de consórcio vinculado ao mesmo veículo, demonstra que o registro cadastral decorreu de fraude, afastando a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. 4. Inexistente vínculo jurídico entre o autor e o veículo, inexiste fato gerador apto a justificar a cobrança de IPVA e de licenciamento, impondo-se a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária, a nulidade dos lançamentos fiscais e a exclusão das restrições cadastrais. 5. A retificação do cadastro do veículo para exclusão do nome do autor e anotação de “proprietário desconhecido” constitui medida necessária para…
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