Processo 1012450-67.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1012450-67.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Wesley Sanchez Lacerda Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1012450-67.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: EDSON APARECIDO GENTILE, FERNANDO ANTONIO RODRIGUES FILHO AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Edson Aparecido Gentile e Fernando Antônio Rodrigues Filho contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, nos autos da Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Tutela Antecipada e Pedido de Indenização por Dano Moral Coletivo n.º 1027643-21.2023.8.11.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme documentado nos autos, a ação civil pública originária foi proposta em razão de alegada degradação de Área de Preservação Permanente relacionada à denominada Nascente 48, situada na Microbacia do Córrego Escondidinho, com base no Relatório Técnico n.º 53/2022, que apontou desmatamento, barramento do fluxo hídrico e utilização da área para dessedentação de bovinos, resultando em compactação do solo e possíveis danos à infiltração e exfiltração da água. A Área de Preservação Permanente Degradada totaliza 7.904,3949 m², sendo que 3.119,9212 m² localizam-se em área de propriedade da Prefeitura de Rondonópolis e 4.784,4737 m² situam-se em propriedade rural denominada Chácara Remanso, de titularidade dos demais integrantes do polo passivo. A decisão agravada rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos agravantes, declarou o feito saneado, fixou como pontos controvertidos a comprovação da degradação da área de proteção ambiental, a responsabilidade dos requeridos, a existência do dano e o nexo de causalidade, deferiu a produção de prova pericial, nomeou como perito o engenheiro Diego Palma Rodrigues e determinou que os honorários periciais fossem suportados pelos agravantes, na proporção de 50% para cada um, facultando às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias. Irresignados, os agravantes interpuseram o presente recurso sustentando, em síntese: que não são proprietários da área em que se localiza a Nascente 48, afirmando que o imóvel de sua titularidade apenas confronta com a área indicada como degradada; que a matrícula do imóvel demonstraria a inexistência de vínculo jurídico ou fático apto a justificar sua permanência no polo passivo; que indicaram expressamente o verdadeiro responsável pela área, qual seja, a empresa Indústria de Produtos Cerâmicos Faat Ltda. (Cerâmica Rondonópolis, CNPJ 07.118.150/0004-96), requerendo a aplicação do art. 338 do CPC; que a permanência no polo passivo configura vício na formação da relação jurídico-processual, com afronta aos arts. 114, 115 e 338 do CPC; e que a imputação do adiantamento dos honorários periciais viola os arts. 95 e 373, inciso I, do CPC, porquanto incumbiria ao Ministério Público comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Requereram, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo hígida a decisão agravada, por não vislumbrar, em cognição sumária, a probabilidade de provimento do recurso nem o risco de dano grave ou de difícil reparação. Determinou a intimação do agravado para apresentar contrarrazões e a colheita do parecer da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados