Processo 1012453-89.2021.8.11.0002

TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1012453-89.2021.8.11.0002
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal de Cuiabá
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Ação Penal n° 1012453-89.2021.8.11.0002 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réu: LUIZ HENRIQUE ALVES DE FIGUEIREDO Vistos, etc. Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de LUIZ HENRIQUE ALVES DE FIGUEIREDO, brasileiro, natural de Redenção do Gurguéia/PI, nascido em 18/04/1999, portador da cédula de identidade nº 27112640/MT e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ronaldo Alves de Figueiredo e Lucilene Alves de Souza, residente e domiciliado na Rua Mil e Oitocentos, nº 29, Bairro Jardim Imperial, Cuiabá/MT, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06. Diz a peça acusatória, que: Consta no Inquérito Policial em anexo (IP nº 1012453-89.2021.8.11.0002, 3º Vara Criminal), que no dia 26 de novembro de 2020, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso, localizada no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande/MT, através do Serviço de Inspeção, interceptou 01 (uma) encomenda postal contendo substância entorpecente. Infere-se que, a encomenda postal foi postada na agência Bom Despacho, sob o nº DM383637842BR. As informações constantes na caixa da encomenda são, como remetente, Luiz Henrique A. Fernandes, Rua 1800, Q.30, C.29, bairro Jardim Imperial, Cuiabá/MT, CEP 78.078-000, e como destinatário, João Pedro Molina, Rua Sete de Setembro, bairro Posta Restante, Itobi/SP, CEP 13715-000. Em diligências realizadas pela Polícia Federal, contatou-se através da informação de polícia judiciária nº 1858960/2021 (ID 74372402, págs. 6/12), que o remetente foi identificado como o denunciado LUIZ HENRIQUE ALVES DE FIGUEIREDO, que além de residir no mesmo endereço indicado na encomenda, possuí nome parecido ao disposto no pacote. Extrai-se também, que foi constatado que o denunciado já havia sido preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas. Consta ainda, que ao ser ouvido perante a Autoridade Policial, o denunciado LUIZ HENRIQUE ALVES DE FIGUEIREDO negou o crime de tráfico de drogas, alegando que não foi o responsável pela remessa da encomenda postal e que não sabe explicar a razão pela qual seu nome e endereço constam no objeto. Na ocasião, o denunciado ainda forneceu, espontaneamente, material gráfico para comparação. (ID 74372402, pág. 35) Posteriormente, foi realizada a colheita do material e submetido a exame pericial, o qual concluiu através do Laudo nº 862/2021 – SETEC/SR/PF/MT, que "as evidências suportam fortemente a hipótese de que o manuscrito questionado foi produzido pela mesma pessoa que forneceu os padrões". (ID 74372402, págs. 44/62) A materialidade do crime restou provada pelo Termo de Apreensão de ID 54012528, pág. 5, pelos Laudos Periciais de nº 505/2021 e 506/2021, ID 74372402, págs. 21/31, os quais concluíram que as substâncias apreendidas apresentaram resultado POSITIVO para a presença de "MACONHA", pesando 28,32 (vinte e oito gramas e trinta de dois centigramas) e "MDMA" (METILENODIOXIANFETAMINA), contendo 6 (seis) comprimidos. Assim, restou configurado que o denunciado LUIZ HENRIQUE ALVES DE FIGUEIREDO, "remeteu" drogas, para posterior fornecimento a consumo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estando caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. A denúncia oferecida pelo Ministério Público encontra-se juntada no Id. 93196842, tendo vindo acompanhada e instruída do…

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