Processo 1012460-14.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, defiro em parte a liminar recursal tão somente para suspender o prosseguimento dos atos expropriatórios, até ulterior deliberação, nada impedindo, porém, que se proceda a avaliação do imóvel e a oitiva das partes acerca do valor apontado pelo avaliador. Comunique-se o Juiz da causa,
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