Processo 1012461-04.2019.4.01.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1012461-04.2019.4.01.3800/MG AUTOR : AMIR GUALBERTO BREI GIL ADVOGADO(A) : GENIVALDO LOPES DA SILVA (OAB MG135582) SENTENÇA III ? Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: não reconhecer como especiais os períodos de: a) 19/07/1996 a 07/02/2000 ? Teksid do Brasil Ltda.; b) 18/12/2000 a 01/06/2002 ? SMS Siemag Equipamentos e Serviços Ltda.; reconhecer como especiais os períodos de: 01/08/2007 a 08/01/2010 ? Helvimec Mecânica Industrial Ltda.; b) 04/10/2010 a 04/10/2012 ? UMC Usinagem Metal e Cromo Duro Ltda.; determinar ao INSS que averbe os períodos especiais reconhecidos no item 2 e os converta em tempo comum pelo fator 1,4, sem duplicidade de contagem; declarar que o INSS já computou administrativamente 32 anos, 3 meses e 11 dias de tempo comum na DER de 06/08/2018, sem reconhecimento administrativo de tempo especial [evento 1, p. 1-3]; declarar que o acréscimo decorrente da conversão judicial é de 1 ano, 9 meses e 12 dias, totalizando 34 anos, 0 meses e 23 dias na DER de 06/08/2018; condenar o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER [Tema 995/STJ] para a data em que completados 35 anos de contribuição, estimada em 13/07/2019, observada a conferência administrativa do cálculo: declarar que o benefício deve ser calculado com aplicação do fator previdenciário, nos termos do art. 29, I, da Lei 8.213/1991, porque não preenchida a pontuação do art. 29-C da Lei 8.213/1991 na DER reafirmada; condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER reafirmada, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigentes à época da liquidação, observada a prescrição quinquenal e compensados valores inacumuláveis eventualmente recebidos. Diante da sucumbência recíproca, mas com proveito econômico predominante da parte autora, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. Sem custas, diante da isenção legal do INSS [art. 4º, I, da Lei 9.289/1996] e da gratuidade deferida à parte autora [evento 6, p. 1]. Antecipação de tutela: considerando a natureza alimentar do direito ao benefício, concedo a tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, para determinar que o réu implante, no prazo improrrogável de 30 [trinta] dias, o benefício acima reconhecido, devendo comprovar nos autos. Fica o autor ciente de que, em caso de reforma, há necessidade de devolução de valores recebidos, na forma do tema 692 do STJ. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a decisão e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Havendo apelação, à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 [quinze] dias. Suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do CPC, ou interposta apelação adesiva pelo[s] apelado[s], vista ao[s] apelante[s] pelo prazo de 15 [quinze] dias. Por fim, subam os autos ao TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. Esta sentença não está sujeita a reexame necessário [CPC, art. 496]. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.