Processo 1012487-94.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012487-94.2026.8.13.0079/MG AUTOR : THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO VINICIUS DOS SANTOS (OAB MG193197) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Honorários c/c Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por Thiago Henrique dos Santos em face de Beatriz Gonzaga Quirol . Narra o autor que celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com a requerida em 14/05/2025 , o qual prevê honorários contratuais correspondentes a 40% do proveito econômico obtido na demanda patrocinada pela advogada. Sustenta que referido percentual seria abusivo, por afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual requer a revisão do contrato para redução dos honorários ao patamar de 20% do proveito econômico . Aduz, ainda, que a requerida teria recebido quantia superior àquela percebida pelo próprio autor, bem como auferido vantagem econômica adicional de aproximadamente R$ 1.200,00 , sem prévia comunicação. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da cobrança dos honorários advocatícios até o trânsito em julgado da presente demanda, bem como seja determinado o depósito judicial dos valores controvertidos. Atribuiu à causa o valor de R$4.880,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais). É o relatório. Decido. Desde já, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária requeridos pela parte autora. Em relação ao pedido de concessão da tutela de urgência, é necessário a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). A probabilidade do direito, também conhecida como fumus boni iuris , consiste na demonstração de que a parte requerente possui uma chance razoável de obter um resultado favorável ao final do processo, com base nos elementos de prova já apresentados. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, corresponde ao periculum in mora , ou seja, a demonstração de que a demora na concessão da medida pode causar um dano irreparável ou de difícil reparação à parte requerente, ou ainda, comprometer a utilidade da decisão final. No caso em exame, em que pese os argumentos expendidos na petição inicial, entendo que, ao menos neste momento processual, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida antecipatória. Quanto à probabilidade do direito , o autor sustenta que a cláusula contratual que estabelece honorários advocatícios correspondentes a 40% do proveito econômico seria abusiva, por violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o disposto no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Aduz, ainda, que a requerida teria percebido quantia superior àquela recebida pelo próprio autor e auferido vantagem econômica adicional de R$ 1.200,00, sem sua ciência. Todavia, tais alegações, por si sós, não se mostram suficientes para evidenciar, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado. A aferição da alegada abusividade da cláusula contratual demanda análise mais aprofundada das circunstâncias em que o contrato foi celebrado, da extensão dos serviços efetivamente prestados pela requerida, da composição da remuneração contratada, da existência de honorários sucumbenciais, bem como da forma de cálculo dos valores percebidos por ambas as partes. Do mesmo modo, a alegação de que a requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.