Processo 1012526-39.2024.8.11.0040

TJMT • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1012526-39.2024.8.11.0040
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE) SENTENÇA (Julgamento Procedente) Processo n. 1012526-39.2024.8.11.0040 Classe: Arrolamento Sumário Inventariante: Clarice Gonçalves de Moraes Requerentes: Claudiomar Gonçalves de Moraes e Cleomar Gonçalves de Moraes Espólio: Lovania Rozely Tonini Gonçalves de Moraes Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de inventário sob a forma de arrolamento sumário, ajuizado por Clarice Gonçalves de Moraes, Claudiomar Gonçalves de Moraes e Cleomar Gonçalves de Moraes, todos assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em razão do falecimento de Lovania Rozely Tonini Gonçalves de Moraes, inscrita no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Na petição inicial de Id. 168675195, os requerentes afirmaram que a autora da herança faleceu em 04/06/2024, na cidade de Nova Mutum/MT, no estado civil de viúva, sem deixar testamento ou disposição de última vontade, deixando como herdeiros necessários seus três filhos maiores: Clarice Gonçalves de Moraes, Claudiomar Gonçalves de Moraes e Cleomar Gonçalves de Moraes. Sustentaram que a falecida deixou um único bem a inventariar, consistente no lote urbano n. 13, quadra n. 34, Loteamento Mário Raiter, matrícula n. 45.649 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, inscrição imobiliária n. 1.59.0034.00013.001, avaliado em R$ 44.512,42. Requereram a nomeação de Clarice Gonçalves de Moraes como inventariante, a concessão da gratuidade da justiça e a homologação da partilha amigável, com divisão do imóvel em partes iguais entre os três herdeiros, na proporção de 1/3 para cada um. A inicial foi instruída com documentos pessoais e comprobatórios da situação jurídica das partes e do acervo hereditário, dentre os quais: certidão de óbito e documentos da de cujus, Id. 168675196; declarações de hipossuficiência, Ids. 168675197, 168675199 e 168675200; certidão de casamento da falecida e documentos correlatos, Id. 168675198; documentos pessoais dos herdeiros, Ids. 168675200, 168675201 e 168675203; certidões negativas de débitos, Id. 168675202; e documentos do imóvel, especialmente matrícula, certidão cadastral, certidão negativa de débitos do imóvel e certidão de valor venal, Id. 168675204. Foram juntadas certidões de regularidade da autuação, inexistência de conexão, continência ou prevenção e pedido de justiça gratuita, Ids. 168710327, 168710328 e 168710329. Por decisão de Id. 183117956, foi concedida a gratuidade da justiça ao espólio, determinado o processamento do feito sob a forma de arrolamento sumário, nomeada Clarice Gonçalves de Moraes como inventariante, dispensado o compromisso por termo, determinada a publicação de edital e concedido prazo para juntada da certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC. A inventariante manifestou ciência da decisão no Id. 186103765. Em seguida, foi expedido edital de citação/cientificação de eventuais interessados e herdeiros ausentes, Id. 204956415, sem que tenha sido registrada oposição, habilitação conflitante ou insurgência de terceiros. Após vista à Defensoria Pública, Id. 222187871, os requerentes juntaram manifestação de Id. 222737822, requerendo a homologação do arrolamento e a juntada da certidão de inexistência de testamento. A certidão da CENSEC foi acostada no Id. 222737823, informando que não consta registro de testamento público, aprovação de testamento cerrado ou revogação outorgada por Lovania Rozely Tonini Gonçalves de Moraes. Não houve contestação,…

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