Processo 1012532-98.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1012532-98.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1012532-98.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: Roubo Majorado, Associação Criminosa Relator: Des(a). SERGIO VALERIO Turma Julgadora: DES(A). SERGIO VALERIO, DES(A). EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO Parte(s): MOISES LEITE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CARLOS BARBI JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO SINOP (IMPETRADO), MOISES LEITE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAS EDUARDO CARNEIRO ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ENOQUE DE SOUSA DAMACENO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. DISCUSSÃO SOBRE AUTORIA E MATERIALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DE MEDIDAS CAUTELARES. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 02.03.2026, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e associação criminosa. A impetração sustenta ausência de materialidade e de indícios de autoria, deficiência de fundamentação da decisão constritiva, excesso de prazo para oferecimento da denúncia e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve constrangimento ilegal por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia; (ii) saber se é possível, na via estreita do habeas corpus, o exame aprofundado da alegada ausência de materialidade e autoria; (iii) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está fundada em elementos concretos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis; e (iv) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia resta prejudicada, pois, conforme registrado no voto, o Ministério Público já apresentou denúncia, com superação da fase investigatória e inauguração da ação penal. 4. A tese defensiva de ausência de materialidade e autoria não comporta apreciação em habeas corpus, por demandar incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária da ação mandamental. Incide, ademais, o Enunciado nº 42 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, segundo o qual não é cabível, na via estreita do habeas corpus, discussão acerca da autoria delitiva. 5. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada em dados concretos do caso. O voto registra que o paciente e comparsas, em tese, invadiram residência de vítima…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados