Processo 1012547-67.2026.8.11.0000
TJMT • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012547-67.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Seguro] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.074.175/0001-38 (AGRAVANTE), KARINE SAMARAH PEREIRA CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), LUNARI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - CNPJ: 52.378.574/0001-00 (AGRAVADO), EMERSON ALVES PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FERNANDA JACKELINE CORREIA NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PERROT CORRETORA DE SEGUROS E CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 50.545.634/0001-06 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A ementa: direito civil e do consumidor. agravo de instrumento. contrato de seguro de automóvel. negativa de cobertura. perfil do segurado. alegação de má-fé e uso comercial. necessidade de dilação probatória. tutela de urgência. reparo de veículos. franquia contratual. observância obrigatória. equilíbrio atuarial. multa cominatória. redução e condicionamento. provimento parcial. I. caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por seguradora contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou o custeio integral do conserto do veículo da segurada e de terceiro envolvido em sinistro, sob pena de multa diária, independentemente do pagamento de franquia. A seguradora fundamenta a negativa no agravamento do risco por omissão de informação (uso comercial de veículo declarado como particular), enquanto a segurada defende a abusividade da conduta e a necessidade premente de reparo do bem. II. questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a alegação de má-fé e divergência de perfil da segurada é passível de análise definitiva em sede de cognição sumária; (ii) estabelecer se a seguradora pode ser compelida ao custeio total dos reparos sem a dedução da franquia prevista na apólice; e (iii) determinar a adequação do valor e das condições de incidência da multa diária (astreintes). III. razões de decidir 3. A má-fé do segurado não se presume e demanda prova cabal e contraditório pleno, não sendo uma gravação telefônica unilateral elemento suficiente para, de plano e em sede de agravo, afastar o dever de cobertura securitária. 4. A verificação técnica sobre o efetivo agravamento do risco exige dilação probatória exauriente perante o juízo de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 5. A franquia é elemento essencial da equação econômico-atuarial do contrato de seguro e sua observância é obrigatória, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda e ao equilíbrio contratual. 6. A determinação de custeio “integral” pela seguradora, sem ressalva à cota de participação da segurada (franquia), cria obrigação extracontratual e possibilita o enriquecimento sem causa. 7. A multa cominatória deve ser pautada pelos princípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.