Processo 1012551-07.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012551-07.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012551-07.2026.8.13.0079/MG AUTOR : RONALDO BRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AFONSO CELSO DE OLIVEIRA (OAB MG201548) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por RONALDO BRAZ DOS SANTOS  em face do OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O autor afirma ter celebrado contrato de financiamento para a aquisição de um veículo Toyota Corolla, ano 2003, mediante a emissão de cédula de crédito bancário em 48 parcelas de R$1.156,05. Relata que, após o pagamento de 28 prestações, foi diagnosticado com neoplasia maligna renal, sendo submetido a uma nefrectomia radical em 16 de janeiro de 2026, o que resultou em incapacidade laboral e redução de sua renda mensal ao passar a receber auxílio-doença do INSS. Sustenta a existência de um Seguro Prestamista contratado no valor de R$1.539,64, que deveria garantir a quitação ou cobertura das parcelas em caso de doença grave e incapacidade, mas alega que as rés ignoraram a cobertura securitária e passaram a realizar cobranças coercitivas com ameaça de busca e apreensão do bem. Subsidiariamente, o requerente questiona os encargos financeiros do ajuste, afirmando que a taxa de juros de 3,19% ao mês é superior à média de mercado da época (2,0% a.m.), o que geraria um pagamento a maior de R$6.749,40 e justificaria a revisão da parcela para o valor incontroverso de aproximadamente R$915,00. Argumenta que a conduta das rés, ao não disponibilizarem a apólice e ameaçarem a retomada do veículo em um momento de extrema vulnerabilidade de saúde, configura falha na prestação do serviço e gera danos morais indenizáveis. Diante do exposto, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de medidas de busca e apreensão, a manutenção da posse do veículo, a exibição da apólice do seguro e a suspensão da exigibilidade das parcelas ou depósito do valor incontroverso. No mérito, pede a confirmação da liminar, o reconhecimento da cobertura securitária para quitação das parcelas vencidas no período de afastamento, a revisão subsidiária da taxa de juros, com a fixação da parcela no valor de R$915,00 e a compensação dos valores pagos a maior, estimados em R$ 6.749,40. Pede, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. É o breve relato. Decido.   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC7 ,  evento 1, DOC10  e  evento 1, DOC19 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC8   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita.   DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados