Processo 1012566-41.2024.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012566-41.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:APPARECIDO BASOLLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845-A DESTINATÁRIO(S): APPARECIDO BASOLLI EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - (OAB: PR32845-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458582613) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012566-41.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012566-41.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:APPARECIDO BASOLLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1012566-41.2024.4.01.3400 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: APPARECIDO BASOLLI RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora para determinar a readequação do seu benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, observada a prescrição quinquenal. Nas razões recursais, o INSS sustenta que o salário-de-benefício global original do segurado não ultrapassou o maior valor-teto (MVT) vigente à época da concessão, o que afastaria o direito à readequação pretendida, uma vez que a revisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 564.354 pressupõe a efetiva limitação da média dos salários-de-contribuição pelo teto então vigente. Argumenta que a sistemática de cálculo anterior à Constituição Federal de 1988 era bipartida, composta pelo menor valor-teto (mVT) e pelo maior valor-teto (MVT), e que tais elementos, juntamente com os coeficientes de cálculo, devem permanecer íntegros no momento da readequação, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1140. Defende a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que precedem o ajuizamento da lide, com amparo no Tema 1005 do STJ. Alega que a pretensão da parte autora implicaria em hibridismo de regimes jurídicos, violando o princípio tempus regit actum e diversos dispositivos constitucionais e legais prequestionados. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos ou, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição quinquenal e a observância dos limitadores (mVT e MVT) no cálculo da nova renda mensal. As contrarrazões foram apresentadas (ID 454276456). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1012566-41.2024.4.01.3400 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.