Processo 1012567-71.2021.4.01.3807

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1012567-71.2021.4.01.3807
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3a. Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1012567-71.2021.4.01.3807/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELADO : NILTON NEVES DE QUEIROZ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PRÉVIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ 547/24. REQUISITOS PARA INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.  Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da lista de repercussão geral.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  Há cinco questões em discussão: (i) definir se é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor já ajuizada e sem movimentação útil, diante da ausência de interesse processual; (ii) esclarecer se normas gerais de parcelamento substituem, por si sós, a exigência de tentativa prévia de conciliação, e se alegações genéricas de ineficiência do protesto dispensam sua adoção; (iii) estabelecer se o § 5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24 impede a extinção da execução fiscal, sem prévia oportunização às partes, de ofício, da tentativa de localização de bens; (iv) determinar se o ajuizamento de novas execuções fiscais exige, necessariamente, prévia tentativa de conciliação ou protesto do título; e (v) verificar se a tese firmada no Tema 1.184 do STF e as diretrizes da Resolução CNJ 547/24 aplicam-se indistintamente a todas as execuções fiscais, inclusive aquelas promovidas por conselhos profissionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.      O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.184 da repercussão geral (RE 1.355.208/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19-12-2023), firmou a tese de que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, quando não precedida de tentativas extrajudiciais de solução do conflito, como a conciliação ou o protesto do título, salvo motivo de comprovada inadequação da medida. 4.      A ratio decidendi do STF se fundamenta no dever institucional de atuação coordenada dos entes estatais, com base nos princípios da eficiência, da racionalidade e da proporcionalidade, reconhecendo-se que o custo da máquina pública na persecução judicial de valores irrisórios pode superar os benefícios esperados.   5.      A Resolução CNJ  547/24, editada em resposta à tese firmada no Tema 1.184, determina a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e não tenham bens penhoráveis (art. 1º, § 1º), e condiciona o ajuizamento de nova execução à prévia tentativa de conciliação ou à adoção de solução administrativa (art. 2º).   6.      A Resolução CNJ 547/24 não impede a extinção da execução fiscal, uma vez que a suspensão prevista no § 5º do art. 1º depende de requerimento expresso do exequente, não competindo ao juízo promovê-la ou sugeri-la de ofício antes de declarar extinto o processo. 7.      O ajuizamento de novas execuções fiscais deve ser precedido de medidas extrajudiciais de resolução do conflito, como a tentativa de conciliação ou a adoção de outra solução administrativa. A mera existência de norma geral de parcelamento não substitui essa exigência, se não houver demonstração concreta de que o benefício foi efetivamente oferecido ao devedor, de forma individualizada, antes da propositura da demanda. 8.      Alegações genéricas quanto ao valor elevado do débito ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados