Processo 1012577-73.2022.8.11.0055

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1012577-73.2022.8.11.0055
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Tangará da Serra
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1012577-73.2022.8.11.0055. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: ROMARIO GONCALVES DE ALENCAR Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Romário Gonçalves de Alencar, denunciado pela prática do crime previsto no art. 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, consistente em lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, qualificada pela embriaguez. Na denúncia foi narrado que "na data de 8 de maio de 2022, por volta das 21h., na Avenida André Maggi (Anel Viário), intersecção com Avenida Brasil, Setor Jardim San Diego, Bairro Jardim Esmeralda, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, o denunciado, ROMÁRIO GONÇALVES DE ALENCAR, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, praticou lesão corporal grave culposa na direção de veículo automotor contra a vítima Dalbem dos Santos Júnior, consoante, boletim de ocorrência (ID 94190798) e prontuário médico-hospitalar (ID 184377450). Segundo restou apurado, o denunciado ROMÁRIO GONÇALVES havia ingerido bebidas alcoólicas e, na data e hora acima, decidiu conduzir o veículo automotor um VW/Gol 1.0, cor branca, placa NPM-8218, trafegando em via pública, especificadamente pela Avenida André Maggi (Anel Viário), com o intuito de adentrar à esquerda para acessar a Avenida Brasil. A vítima, por sua vez, em seu trajeto, vinha da empresa de frigorífico Marfrig para posteriormente adentrar à direita no bairro Alto da Boa Vista, onde se deslocava até sua residência. Apurou-se que, durante o trajeto pela Avenida André Maggi (Anel Viário), próximo ao cruzamento com a Avenida Brasil, o denunciado errou a entrada de acesso a esta, parando um pouco a frente para a conversão e à margem direita da via. Em seguida, para acessar a Avenida Brasil, realizou uma manobra imprudente de conversão à esquerda, sem dar a devida sinalização e de forma abrupta, interceptando a trajetória de outros condutores. Nesse contexto, a conduta imprudente do denunciado resultou em colisão com a motocicleta Honda/XRE 190cc, placa “QCF-2401, a qual era conduzida pela vítima Dalbem dos Santos Júnior, que seguia no mesmo sentido da via. Em decorrência do impacto, a vítima caiu ao solo, sendo na sequência acionado a equipe do SAMU, que compareceu ao local e a encaminhou à Unidade de Pronto Atendimento. Dentre as lesões sofridas, sendo essas de natureza grave, a vítima teve escoriações profundas em membro superior, bem como fratura diafisária no membro inferior esquerdo, região da tíbia. Por fim, após a chegada da equipe policial, o denunciado foi submetido ao teste de alcoolemia (bafômetro), que resultou em concentração de 0,99 mg/l, demonstrando a alteração de sua capacidade psicomotora em razão da influência de álcool (ID 94190805)." A denúncia foi protocolada em 27/05/2025 e recebida em 06/06/2025 (id. 195751242). A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 18/04/2024, ocasião em que foram ouvidos a vítima Dalbem dos Santos Junior, a testemunha Rodrigo Pedroso e a informante Renata Rangel de Alencar. Ao final, foi interrogado o réu Romário Gonçalves de Alencar. O Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva estatal, com a condenação de Romário Gonçalves de Alencar pela prática do…

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