Processo 1012601-36.2023.8.26.0577

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1012601-36.2023.8.26.0577
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012601-36.2023.8.26.0577/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE : COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA (OAB RJ226917) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA (OAB RJ173517) EXECUTADO : MARIA JOSE DE OLIVEIRA EDITAL (DJEN) Nº 610012145779 Edital de Citação – Prazo de 30  dias.  Processo nº 10126013620238260577 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos , de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos , na forma da lei etc. FAZ SABER , a MARIA JOSE DE OLIVEIRA , que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , por parte de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. , em razão do contrato nº 12-00348/01, inadimplido, com vencimento antecipado da dívida.   Encontrando-se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua citação, por edital , para que tome ciência dos atos e termos da ação proposta e, no prazo de 03 (três) dias úteis , efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 80.326,87, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC . A parte executada poderá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias , reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, valer-se do disposto no art. 916 e §§ do CPC . Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC . O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC , sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos , conforme art. 916, § 6º, do CPC . Os prazos acima mencionados fluirão após o decurso do prazo deste edital . Não sendo contestada a ação, será o(a) réu(ré) considerado(a) revel, caso em que será nomeado curador(a) especial . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei . Nada mais. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 23/06/2026.

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