Processo 1012602-66.2024.8.26.0292

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1012602-66.2024.8.26.0292
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012602-66.2024.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Maria Elizabete da Silva Chagas - Recorrido: Prefeitura Municipal de Jacareí - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Retificaram o erro material constante do acórdão de fls. 466/471 e deixaram de exercer o juízo de adequação, visto que o acórdão já se encontra integralmente alinhado à tese firmada no PUIL nº 0004211-85.2025.8.26.9061 por V.U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0004211-85.2025.8.26.9061. ACÓRDÃO SUPERVENIENTE PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES QUE JÁ OBSERVOU EXPRESSAMENTE A TESE UNIFORMIZADA E MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ERRO MATERIAL QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL. RETIFICAÇÃO PARA CONSTAR MUNICÍPIO DE JACAREÍ E LEI MUNICIPAL Nº 4.374/2000, SEM ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS OU DO RESULTADO DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO VIGENTE E O ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO DE FLS. 466/471. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) - Lucas Aguiar Pereira (OAB: 380036/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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