Processo 1012611-82.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012611-82.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012611-82.2025.8.13.0024/MG AUTOR : EUGENIO GLAUBER SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA 1. RELATÓRIO EUGENIO GLAUBER SANTOS RODRIGUES ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e lucros cessantes em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. , partes devidamente qualificadas nos autos.  Alega o autor que atua como motorista parceiro da ré desde 2021, auferindo renda líquida mensal aproximada de R$ 8.055,00, com reputação reputação exemplar na plataforma, com avaliação de 4,94 estrelas e mais de 2.300 viagens realizadas. Sustenta que, em 03 de abril de 2025, teve seu cadastro bloqueado de forma abrupta e unilateral, sob a alegação genérica de verificação periódica de apontamentos criminais. Afirma que não possui antecedentes criminais e que as tentativas de resolução administrativa foram infrutíferas, resultando na perda total de sua fonte de subsistência. Pleiteou, liminarmente, o desbloqueio de sua conta e, no mérito, a confirmação da tutela, a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes no valor diário de R$ 268,50 e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (Evento 1). O pedido de justiça gratuita e a tutela de urgência foram deferidos no Evento 13 , determinando que a ré reativasse o cadastro do autor no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.  Em manifestação no Evento 24, a requerida informou o cumprimento da decisão liminar, apresentando tela sistêmica indicando o perfil do autor como ativo. Na mesma oportunidade, requereu a validade das telas sistêmicas como meio de prova. A ré apresentou contestação no Evento 34, arguindo, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, defendeu a prevalência da autonomia privada e da liberdade contratual, sustentando que a desativação da conta constitui exercício regular de direito. Justificou a conduta alegando a identificação de um apontamento penal em nome do autor (processo nº 5000192-89.2023.8.13.0166) e relatos de usuários sobre direção perigosa e comportamento agressivo. Impugnou o pedido de lucros cessantes por ausência de prova do dano efetivo e os danos morais por inexistência de ato ilícito. O autor apresentou réplica no Evento 39, refutando as teses defensivas e reiterando a natureza consumerista da relação. Argumentou que a conduta da ré violou o contraditório e a ampla defesa, pois não houve notificação prévia ou oportunidade de esclarecimento. Reforçou que os elogios recebidos na plataforma contradizem a narrativa de má conduta profissional. No Evento 49, este juízo proferiu decisão de saneamento, na qual afastou a aplicação do microssistema consumerista, mas determinou a distribuição dinâmica do ônus da prova , nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, imputando à ré o encargo de comprovar a regularidade do descredenciamento e os fatos desabonadores alegados. Intimadas as partes para especificarem provas, a ré requereu o julgamento antecipado da lide no Evento 54. O autor, por sua vez, também informou não possuir outras provas a produzir no Evento 56, requerendo o julgamento conforme o estado do processo.  Foi noticiada a interposição de Agravo de Instrumento nº 2005600-23.2026.8.13.0000 pela requerida contra a decisão que redistribuiu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados