Processo 1012620-88.2026.4.01.3900
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (7)
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Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012620-88.2026.4.01.3900 AUTOR: WALDINETE DA SILVA CARVALHO, NIDIANE BRAGA DE FREITAS, LUCIA HELENA PANTOJA NUNES, MARIA WANDERLEIA ASSUNCAO CAMARINHA, JELVANIA BATISTA LOPES, EDA FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS, WYSIS PEREIRA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRA GONCALVES FERREIRA - MG125421 REU: MUNICÍPIO DE CAMETÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada com o seguinte pedido de tutela liminar de urgência: “Que seja deferido o pedido de tutela de urgência “inaudita altera pars”, para que a Universidade Ré seja compelida a suspender imediatamente os efeitos da decisão administrativa publicada no D.O.U. em 25/11/2025, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, que culminou com a invalidação do processo e do reconhecimento do Diploma de Mestrado em Ciências da Educação, em desfavor das Requerentes, devendo a UFAL restabelecer a validade do reconhecimento dos diplomas anteriormente emitido e abster-se de praticar qualquer ato que prejudique as Requerentes em razão do referido cancelamento, até o trânsito em julgado da presente demanda, diante da não abertura de processo administrativo revisional e consequente violação ao direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, bem como a própria ilegalidade das justificavas que maculam a sua motivação; Consequentemente RESTABELECER os proventos retirados das Requerentes pela Prefeitura Municipal de CAMETÁ até o transito em julgado da presente demanda, por ter cometido também um ato ilegal e nulo “de ofício” sem o direito à ampla defesa e contraditório de um processo administrativo” [sic]. Eis a causa de pedir: 2 - DOS FATOS As Requerentes cursaram Mestrado em Ciências da Educação na Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS), no Paraguai com obtençõa de título de Mestre, conforme diploma estrangeiro devidamente expedido pelo MEC do Paraguai e apostilado (docs. Anexos) […] Com intuito de reconhecer a validade dos seus diplomas no território nacional, as Requerentes realizaram a solicitação junto a Plataforma Carolina Bori gerando assim, um processo administrativo individual para cada Requerente. Todas com ingresso na revalidação junto a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através da Plataforma Carolina Bori, um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação para gestão e controle de processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. A legislação pátria determina que, para ter validade no território nacional, o diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) obtido no exterior precisa ser reconhecido por uma Universidade brasileira, regularmente credenciada e cadastrada na Plataforma Carolina Bori, que possua cursos de pós-graduação de nível equivalente ou superior na mesma área de conhecimento, devidamente avaliados, autorizados e reconhecidos pelo MEC, através de processo administrativo de reconhecimento do mencionado diploma estrangeiro. Em um processo de reconhecimento de diploma são analisados não só aspectos formais/documentais do curso a ser reconhecido, mas também a produção acadêmica, que deve ser chancelada pelo colegiado acadêmico da Instituição reconhecedora, no caso em tela a UFAL. Assim, as Requerentes juntaram toda a documentação exigida pela UFAL à época, nos termos da Resolução nº. 71/2022- CONSUNI/UFAL, de 05/09/2022, que disciplina os processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado/doutorado)…
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