Processo 1012626-98.2018.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012626-98.2018.8.11.0041. EXEQUENTE: LABORATORIO CARLOS CHAGAS LTDA EXECUTADO: TUT TRANSPORTES LTDA - FALIDA Vistos. I – RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS LTDA em face de TUT TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA). A demanda tem por objeto a satisfação de crédito reconhecido em acordo extrajudicial, o qual, após longa tramitação e reconhecimento de sua natureza extraconcursal pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve seu processamento de pagamento direcionado ao Juízo Falimentar. Buscando a efetividade da jurisdição, este Juízo oficiou o Juízo da Falência para a reserva e pagamento do montante incontroverso e da verba honorária acessória. O Administrador Judicial da executada manifestou-se nos autos sob o ID 223179743, colacionando os comprovantes de transferência bancária que atestam a quitação do crédito remanescente e dos honorários advocatícios (IDs 223179757 e 223179758). Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou a petição de ID 228941780, na qual informa o adimplemento integral dos créditos e requer a extinção do feito, com o consequente arquivamento. FUNDAMENTAÇÃO. Analiso a questão e verifico que a obrigação foi integralmente satisfeita. O processo de execução é o instrumento estatal destinado a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação inadimplida. Uma vez que o credor recebe o que lhe é devido e manifesta expressamente a quitação, o processo perde sua razão de existir por exaurimento do objeto. O instituto jurídico da extinção da execução pelo pagamento encontra amparo direto no Código de Processo Civil. Considerando que os comprovantes de pagamento foram juntados e que o exequente ratificou o recebimento tanto do principal quanto da verba honorária, verifica-se o preenchimento dos requisitos para o encerramento da lide. Quanto aos honorários advocatícios, estes foram pagos em favor do patrono, conforme comprovante específico, restando atendida a natureza alimentar da verba e o comando exarado em sede recursal. DISPOSITIVO. Ante o exposto, considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela Massa Falida, devendo eventual valor remanescente ser habilitado como encargo da massa no juízo universal (Art. 84, IV, da Lei 11.101/05), ficando dispensada a exigência imediata nestes autos diante da ausência de liquidez imediata de ativos no presente juízo. Diante da natureza da presente decisão e da concordância expressa das partes com o desfecho do feito, certifique-se o trânsito em julgado imediato, ante a preclusão lógica e falta de interesse recursal. Procedam-se às baixas necessárias e ao arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.