Processo 1012633-12.2026.8.11.0041
TJMT • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1012633-12.2026.8.11.0041. EMBARGANTE: VERA LUCIA FRANCO TAKAMINI EMBARGADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MARCELO HENRIQUE BIGUELINI Vistos. 1. Trata-se de manifestação da parte embargante noticiando a superveniente extinção da ação principal de Busca e Apreensão (Processo nº 1046836-34.2025.8.11.0041) sem resolução do mérito e pugnando pelo reconhecimento da perda do objeto destes Embargos de Terceiro, bem como informando o descumprimento da tutela de urgência deferida e requerendo a execução das astreintes. 2. Pois bem. Neste momento processual, postergo a análise da alegada ocorrência de perda superveniente do objeto. Isso porque, antes de qualquer deliberação extintiva, revela-se imperioso assegurar a eficácia e a autoridade da ordem judicial pregressa. A decisão de ID. 229301000 determinou expressamente que a instituição financeira procedesse à imediata baixa do gravame de alienação fiduciária junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), incidente sobre o veículo Toyota Corolla XRS, placa KRZ2587, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. 3. Conforme relatado pela embargante, tal comando restou descumprido. Contudo, para se viabilizar a exigibilidade da tutela específica (obrigação de fazer) e a eventual execução da multa cominatória estipulada, deve-se observar a estrita previsão legal consolidada na jurisprudência das Cortes Superiores. 4. Assim, com o fim de dar integral cumprimento à estrita previsão do Tema 1.296 do STJ, faz-se necessária a intimação pessoal da embargada para o cumprimento da obrigação imposta sob pena de multa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1 .296/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) . INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA N. 410/STJ . VALIDADE MESMO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial - afetado ao rito dos repetitivos (Tema n . 1.296/STJ) - interposto em face de acórdão proferido, em autos de agravo de instrumento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve decisão do juiz de primeiro grau que afastou a cobrança de multa cominatória, por considerar insuficiente a intimação do devedor por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico para cumprimento de obrigação de fazer, tendo em vista o entendimento cristalizado na Súmula n. 410/STJ ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, notadamente após a vigência do CPC de 2015.III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . A Súmula 410/STJ (segundo a qual "[a] prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer") foi editada pela Segunda Seção em 25/11/2009 - anos após a vigência do "sincretismo processual" introduzido pelas Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006 -, com expressa referência ao artigo 632 do CPC de 1973, que, no âmbito de execução de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.