Processo 1012690-68.2026.4.01.0000

TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1012690-68.2026.4.01.0000
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gab. 09 - Desembargador Federal Néviton Guedes
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012690-68.2026.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:LEONIR HERMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DJALMA LEITE FEITOSA FILHO - PA15670-A Destinatários: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF [] REU: LEONIR HERMES [DJALMA LEITE FEITOSA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 457221779 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PROCESSO: 1012690-68.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000077-11.2019.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:LEONIR HERMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DJALMA LEITE FEITOSA FILHO - PA15670-A DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de LEONIR HERMES, ex-Prefeito do Município de Placas/PA (2013/2016), pela prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 1º, I, III e IV, do Decreto-Lei 201/1967, em razão de, supostamente, haver desviado rendas públicas, bem como deixado de prestar contas da aplicação dos recursos oriundos do Convênio SIAFI 678577, ficado entre a referida municipalidade e o INCRA, cujo objeto seria o melhoramento de 243,17 km de estradas vicinais de acesso e no interior dos Projetos de Assentamento Rio das Pedras, Curuá-una, Placas e Alto Pará, localizados no município de Placas. Os autos tramitaram inicialmente no Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que, em 23/1/2019, recebeu a denúncia (ID 456298358, fls. 64-65). Ainda na origem, após regular instrução processual, em 22/11/2023, as partes foram intimadas a apresentar suas alegações finais (ID 456298435), as quais foram juntadas no ID 456298437 (acusação) e 456298443 (defesa). Mais recentemente, os autos vieram remetidos a esta Corte, por força de decisão declinatória de competência, considerada a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 232.627/DF (ID 456298447). Recebidos os autos nesta Corte em 6/4/2026, foram encaminhados incontinenti ao Ministério Público Federal, que, na petição de ID 456984296, apresentada em 16/4/2026, requereu seja reconhecida a prorrogação da competência do Juízo de origem, com a consequente devolução dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA. Os autos vieram à conclusão em 22/4/2026. Este, no essencial, o relato. DECIDO. No que ora interessa, são os seguintes os fundamentos para o pedido de declínio formulado pelo Ministério Público Federal (cito): Cumpre examinar a competência desta Egrégia Corte Regional para o processamento e julgamento da presente ação penal, após a apresentação das alegações finais pelas partes, à luz do recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal no HC nº 232.627/DF e da orientação firmada na AP nº 937-QO. O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar sua jurisprudência sobre o foro por prerrogativa de função, passou a adotar o critério funcional-material como parâmetro para a fixação da competência ratione personae, de modo a assegurar que a prerrogativa subsista quando o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e em razão das funções, ainda que a ação penal se inicie após a cessação do mandato.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados