Processo 1012691-08.2021.8.11.0003
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO DE VALORES - PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 1012691-08.2021.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 101.732,76 ESPÉCIE: [Levantamento de Valor]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ADRIANA DO CARMO MARQUES ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: MICHELLE FASCINI XAVIER - MT11413/O-O, WILSON MOLINA PORTO - MT12790-A POLO PASSIVO: EXECUTADO: ADVILSON SILVA BORGES, CEMACON - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA PESSOA A SER INTIMADA: ADVILSON SILVA BORGES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do término do prazo deste edital, manifestar-se sobre a penhora online efetivada nos autos, podendo, em consonância com o disposto no artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme despacho, e eventuais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. CONSTRIÇÃO EFETUADA NOS AUTOS: R$ 850,60 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 19 de julho de 2026. PARA VISUALIZAR A DECISÃO E A CONSTRIÇÃO REALIZADA NO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Título Tipo Chave de acesso** Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 26071617530000000000223919480 Decisão Decisão 26071713301024500000222781666 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por ELISANGELA DE ALMEIDA SALOMAO LIMA, Servidor(a) Autorizado(a).
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