Processo 1012694-18.2020.4.01.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 1012694-18.2020.4.01.0000/ RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVANTE : EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A ADVOGADO(A) : SILAS MELO MORAES (OAB MG098553) ADVOGADO(A) : CRISTIA DANIELE BARBOSA (OAB MG084514) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS. OPERAÇÃO SIMULTÂNEA DE LINHAS. APROVEITAMENTO DE LINHAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANTT. MOTIVAÇÃO E ENQUADRAMENTO JURÍDICO SUFICIENTES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência destinado a suspender autuações administrativas lavradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT em razão da realização de operação simultânea de linhas sem prévia autorização. A agravante sustenta a nulidade das autuações por ausência de motivação e de adequado enquadramento jurídico, ao argumento de que a conduta seria permitida pela regulamentação da agência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se as autuações administrativas apresentam motivação suficiente e adequado enquadramento jurídico; (ii) estabelecer se a realização de operação simultânea de linhas sem prévia autorização da ANTT configura infração administrativa, ainda que essa modalidade operacional seja admitida pela regulamentação setorial; (iii) determinar se a agravante produziu prova apta a afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR A operação simultânea de linhas é admitida pela regulamentação da ANTT, mas sua realização depende de prévia autorização administrativa, por constituir mecanismo de controle da regularidade do serviço, da segurança dos usuários, da organização do sistema de transporte e do equilíbrio concorrencial entre os operadores. A exploração de linhas ou mercados sem autorização específica caracteriza, em tese, prestação de serviço em desacordo com os limites do ato autorizativo e legitima a aplicação das sanções previstas na regulamentação da agência. A validade da sanção administrativa exige demonstração da conduta infracional, observância do devido processo legal e motivação suficiente que estabeleça correlação entre os fatos apurados e a infração imputada. Os autos de infração encontram adequado enquadramento no art. 2º, IV, "a " , da Resolução ANTT 3.075/09 e descrevem, de forma individualizada, os fatos que ensejaram as autuações, mediante indicação das operações realizadas, dos bilhetes emitidos, das linhas exploradas e da ausência de autorização para a operação simultânea. A documentação produzida pela ANTT evidencia que a agravante possuía autorização para realizar operação simultânea em determinados serviços, tendo sido autuada apenas nas hipóteses em que executou essa modalidade operacional sem a correspondente autorização administrativa. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo à parte interessada produzir prova robusta apta a demonstrar a ilegalidade da autuação, o erro de enquadramento jurídico ou a inexistência dos fatos imputados, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. A superação da controvérsia relativa ao seguro-garantia pelo Tema 1.203 do Superior Tribunal de Justiça não acarreta perda superveniente do objeto do recurso, pois subsiste a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.