Processo 1012709-24.2026.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012709-24.2026.8.13.0027/MG AUTOR : LUCINEIA MARIA DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB MG192190) ADVOGADO(A) : IVES SOARES DA CUNHA BURNI (OAB MG192191) DECISÃO Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência, proposta por LUCINEIA MARIA DA SILVA MIRANDA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devidamente qualificados nos autos. A parte autora relata, em síntese, que é correntista da instituição financeira ré desde 2004 e que, em 29/04/2026, foi abordada em sua residência por indivíduo que se apresentou como entregador, ocasião em que não forneceu qualquer dado sensível ou mecanismo de autenticação. No dia seguinte, constatou o resgate integral de sua conta poupança, transferências via PIX e diversas compras em cartão de crédito que não reconhece, totalizando prejuízo de R$ 11.562,12 (onze mil quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos), além de tentativas de compras posteriormente canceladas (Evento 1, INIC1, fls. 4/12). Sustenta a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário e de vazamento de dados, apontando movimentação atípica em relação ao seu histórico de utilização, bem como o descumprimento, pela parte ré, do dever de bloqueio cautelar previsto na Resolução BCB nº 147/2021 (Evento 1, INIC1, fls. 15/17). Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das cobranças relativas às compras contestadas, a determinação para que a parte ré cobre apenas os valores reconhecidos e/ou autorize o depósito judicial das parcelas incontroversas, a abstenção de inclusão do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito e a fixação de astreintes em caso de descumprimento (Evento 1, INIC1, fls. 28/31). Instrui a inicial com procuração, documento pessoal, comprovante de vínculo funcional, declaração de hipossuficiência, contracheque, extratos bancários, registros de reclamação administrativa e junto ao PROCON, atestado de saúde, receita médica e vídeo extraído do sistema de monitoramento residencial. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO a. Da gratuidade da justiça A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência (Evento 1, DECLPOBRE5) e contracheque demonstrando renda líquida mensal de R$ 4.667,12 (Evento 1, CONTRACHEQ6), fatores que, à luz do art. 99, § 3º, do CPC, autorizam presumir verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, não havendo, nos autos, elemento que infirme tal presunção. Assim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. b. Da inversão do ônus da prova Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. Presentes a hipossuficiência técnica da parte consumidora e a verossimilhança das alegações relativas à fraude bancária, amparadas por documentação e vídeo acostados aos autos, é de se reconhecer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, combinado com o art. 373, § 1º, do CPC, cabendo à parte ré a demonstração da regularidade das transações impugnadas. c. Da tutela de urgência Observa-se que a parte autora, a despeito de denominar o pedido como tutela cautelar ou tutela antecipada de caráter antecedente, formulou, na mesma petição, os pedidos finais de mérito, de modo que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.