Processo 1012715-65.2026.8.13.0145
TJMG • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1012715-65.2026.8.13.0145/MG EMBARGANTE : LEONARDO CUNHA ABIZAID ADVOGADO(A) : VINICIUS VILLANOVA GONCALVES (OAB MG093127) ADVOGADO(A) : HELDER AMAURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG143041) EMBARGANTE : GABRIELA TEIXEIRA D AVILA ABIZAID ADVOGADO(A) : VINICIUS VILLANOVA GONCALVES (OAB MG093127) ADVOGADO(A) : HELDER AMAURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG143041) DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro c/c pedido de tutela de urgência ajuizados por LEONARDO CUNHA ABIZAID e GABRIELA TEIXEIRA D’ÁVILA ABIZAID em face de BANCO BRADESCO S/A e JULES EDUARDO PEIXOTO, distribuídos por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5037664-56.2024.8.13.0145. Alegam os embargantes que, nos autos da execução em apenso, foi expedida certidão premonitória posteriormente averbada sob o AV-06 da matrícula nº 82.014 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG, em razão de dívida atribuída ao executado Jules Eduardo Peixoto. Sustentam que a averbação incidiu indevidamente sobre imóvel atualmente de sua propriedade, consistente no apartamento nº 601 do Edifício Residencial Nena Fontes, situado na Rua Rei Alberto, nº 55, Centro, Juiz de Fora/MG. Narram que o executado detinha apenas 5% do referido imóvel e que tal participação foi alienada em 29/06/2023 mediante contrato particular, posteriormente formalizado por escritura pública lavrada em 05/11/2024, antes da constituição da dívida executada. Afirmam que adquiriram o imóvel em 10/06/2025, por meio de cadeia sucessiva de alienações, inexistindo à época qualquer restrição ou averbação relacionada à execução na matrícula do bem, a qual somente veio a ocorrer posteriormente. Defendem que são terceiros estranhos à relação processual executiva e que a manutenção da averbação coloca em risco seu direito de propriedade. Aduzem, ainda, que o imóvel constitui bem de família destinado à moradia, encontrando-se protegido pela Lei nº 8.009/90 e pelas regras de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil. Sustentam a aquisição de boa-fé e a inexistência de fraude à execução, invocando o art. 674 do CPC, a Súmula 84 do STJ e precedentes jurisprudenciais acerca da proteção possessória e dominial por meio de embargos de terceiro. Em sede de tutela de urgência, requerem a suspensão da execução ou, alternativamente, o imediato cancelamento da averbação AV-06 constante da matrícula nº 82.014, bem como a suspensão de quaisquer atos constritivos incidentes sobre o bem. É o relatório, DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO A antecipação de urgência somente é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a medida não for irreversível devendo o juiz convencendo-se da verossimilhança das alegações sustentadas na inicial, mediante prova inequívoca carreada aos autos apreciar o pedido. Esses requisitos, diga-se de passagem, são irremovíveis e devem fluir dos autos para gerar a certeza de que o provimento invocado está juridicamente resguardado e não cause dano irreparável àquele contra quem se pede. Uma vez presentes, nos termos do art. 330 e seguintes do Novo Código de Processo, o pedido de tutela, necessariamente, deve ser deferido, o que não é o caso dos presentes autos. De início, observa-se que a medida postulada pelos embargantes não encontra amparo no regime jurídico específico dos embargos de terceiro. Isso porque o art. 678 do CPC estabelece que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.