Processo 1012739-92.2024.4.01.3100

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012739-92.2024.4.01.3100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJAP
Última publicação
05/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012739-92.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, JOAO VITOR CONTI PARRON - SP429366, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O, DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES - SP301591, MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS - SP428892 e WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S. A., BANCO C6 CONSIGNADO S. A., FACTA FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A., BANCO CETELEM S. A., BANCO SAFRA S. A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S. A., ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBAPI, CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES E FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB, na qual pleiteia a declaração de inexistência de múltiplos contratos de empréstimo consignado e filiações, a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. O autor alega a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de supostas contratações não reconhecidas de empréstimos consignados e contribuições associativas. A inicial veio instruída, entre outros documentos, com: boletim de ocorrência e faturas referente ao Banco Pan (ids. 2136328021 e 2136328054); históricos de empréstimo consignado (ids. 2136328422 e 2136328495) e históricos de créditos (ids. 2136328528, 2136328552 e 2136328575). Deferida a gratuidade de justiça, determinou-se a retificação do valor da causa (id. 2136467197), o que foi cumprido pelo autor (id. 2137257704), em seguida promoveu-se a citação dos réus. Os réus apresentaram contestações com diversos fundamentos jurídicos e documentais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alega que é apenas o agente retentor e repassador dos valores, não participando da relação contratual entre o segurado e os bancos; afirma a incompetência da Justiça Federal, porque a lide envolve entes privados e o INSS atua apenas como operador técnico, o que afastaria a competência federal. Alega, por fim, que agiu dentro da legalidade e que a responsabilidade por conferir a autenticidade da contratação é exclusiva das instituições financeiras (id. 2137257704). A Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER) argumenta que a relação com o autor não é regida pelo CDC. Afirma possuir canais de atendimento simples (ouvidoria e site) e que ao tomar conhecimento da insatisfação do autor através da citação no processo, interpretou a ação como uma manifestação do direito de oposição e já protocolou a solicitação de cancelamento da contribuição junto ao INSS/DATAPREV (id. 2143538192). A Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBAPI), alegou que não há relação de consumo, mas sim um vínculo associativo, e que o INSS já…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados