Processo 1012742-64.2026.4.01.0000
TRF1 • Conflito de Competência Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012742-64.2026.4.01.0000 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) POLO ATIVO: JUÍZO DA 6A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO - MT POLO PASSIVO:JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT DESTINATÁRIO(S): JOANICE CHAGAS DA SILVA JANIMARA DA SILVA GOULART - (OAB: MT22536-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457928201) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012742-64.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000290-86.2026.4.01.3600 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) POLO ATIVO: JUÍZO DA 6A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO - MT POLO PASSIVO:JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) 1012742-64.2026.4.01.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 6A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO - MT SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 6ª Vara DE JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO MATO GROSSO em face do JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO MATO GROSSO. O conflito de competência foi suscitado, em síntese, no bojo de ação de rito ordinário proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a parte autora postula o reconhecimento da especialidade de labor prestado, com a consequente conversão do tempo especial em comum. Inicialmente, a parte autora propôs a ação perante o juízo federal suscitado, o qual, no entanto, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declinou da competência para o juizado especial federal. O Juízo suscitante, por sua vez, refuta sua competência sob o argumento de que a necessidade de realização de perícia complexa descaracteriza a competência do Juizado Especial Federal. Dispensadas as oitivas dos Juízos em conflito, cujos fundamentos constam das decisões em conflito, e do Ministério Público Federal, nos termos do art. 951, parágrafo único c/c art. 178, ambos do CPC/2015. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) 1012742-64.2026.4.01.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 6A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO - MT SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Na ação em que originou o conflito, a parte autora pleiteou o reconhecimento da especialidade de labor prestado, com a consequente conversão do tempo especial em comum. Formulou para tanto pedido de realização de prova pericial. Quanto à questão da possibilidade de realização de perícia em sede dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.