Processo 1012743-37.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Por tais considerações, a prudência recomenda a manutenção da decisão agravada até o julgamento do mérito recursal pela Câmara, permitindo-se o contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo, com urgência. Intime-se a parte agravada para, nos termos
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