Processo 1012747-71.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1012747-71.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012747-71.2026.8.11.0001. AUTOR: LINCONL RIBEIRO TAQUES REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. GRATUIDADE A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não tem cabimento nesta fase processual, uma vez que o acesso ao primeiro grau em sede de Juizado Especial independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Portanto, remete-se a discussão para a fase de admissibilidade de eventual recurso inominado que possa futuramente ser interposto. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Da análise do processo, verifico que se encontra apto para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas para o convencimento motivado do artigo 371 do CPC. DA RELAÇÃO DE CONSUMO É oportuno esclarecer que a relação travada entre as partes é de natureza consumerista, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser aplicado ao caso os ditames contidos no aludido diploma, inclusive com relação ao ônus da prova, cuja inversão OPINO por DEFERIR nesta oportunidade, nos termos do artigo 6º, VIII. DA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente da falha na prestação de serviço por sobrecarga de energia e queima de aparelho eletrodoméstico. Em síntese, alega o Autor ser consumidor da Ré e que no dia 15/12/2025 ocorreu um incêndio no poste em frente a sua residência. Registra que no momento do incêndio a sua máquina de lavar estava em funcionamento, sofrendo uma sobrecarga elétrica (pico de tensão), ocasionando a queima da placa eletrônica da sua máquina de lavar.. Sustenta que registrou reclamação administrativa, mas o pedido de conserto lhe fora negado. Requer, assim, indenização por danos materiais e morais. Oportunizada a conciliação, as partes compareceram, mas optaram por prosseguir com a demanda. Verifico que o Autor encadernou no ID 225716652 laudo técnico, e no ID 225768679 outro laudo técnico emitido por engenheiro eletricista empresa especializada, que declara que a causa do defeito foi a variação brusca de tensão, decorrente da propagação do incêndio na rede de distribuição interna, veja: Ademais, as fotos anexadas com o laudo (ID 225768679 - Pág. 5 e seguintes) demonstram a ocorrência do incêndio no poste, que ocorreu no dia 15/12/2025 (ID 232454437) Assim, tendo a parte Autora comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos, caberia à ré apresentar qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da parte Autora, o que não ocorreu no caso em apreço. Registra-se que o documento encartado pela Ré no ID 231712983 não é suficiente para comprovar a sua ausência de responsabilidade, especialmente por se tratar de documento unilateral. Portanto, OPINO por reconhecer o ato ilícito, consoante artigos 186, 187 e 927 do CC., ante a flagrante falha na prestação de serviços, nos termos do artigo 14 do CDC, devendo a Ré ressarcir a parte consumidora pelos danos materiais sofridos. E nesse sentido tem decidido a recente jurisprudência pátria: RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENERGIA ELÉTRICA – OSCILAÇÃO DE ENERGIA – DANO MATERIAL – QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DEVER DE INDENIZAR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CAPUT, CDC) – DANO…

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