Processo 1012748-64.2025.8.11.0042
TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Ação Penal n°. 1012748-64.2025.8.11.0042 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réu: MATHEUS CALIXTO Vistos, etc. Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de MATHEUS CALIXTO, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 13/04/2002, natural de Dourados/MS, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº. 28106822 SSP/MT, filho de Marizete Calixto, atualmente preso preventivamente na Penitenciária Central do Estado, como incurso pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06. Diz a peça acusatória, em síntese que: “Conforme Inquérito Policial, no dia 13 de junho de 2025, por volta das 20h, na rua Vinte e Sete com a rua 27, nº 118, bairro São João Del Rei, em Cuiabá/MT, o denunciado Matheus Calixto trazia consigo e guardava, para outros fins que não o consumo pessoal, 07 (sete) porções de maconha, com massa total de 40,13g (quarenta gramas e treze centigramas), sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (laudo pericial nº 311.3.10.9067.2025.033104- A01)”. “Segundo consta no caderno investigativo, na data dos fatos, a equipe Raio 02 da Polícia Militar, em moto patrulhamento na rua 27, esquina com a rua 39, do bairro São João Del Rei, visualizou o denunciado Matheus que, ao perceber a presença dos militares, tentou empreender fuga a pé pela rua 39”. “Neste instante, o sargento Almir presenciou o momento em que Matheus arremessou em direção ao muro de um imóvel, várias porções de maconha embaladas em plástico filme. Em seguida, efetuada a abordagem e durante busca pessoal, foi localizada no bolso da bermuda do denunciado a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)”. “Após buscas no local onde Matheus havia dispensando os entorpecentes, os policiais encontraram 05 (cinco) porções de maconha. Na sequência, os militares localizaram, sobre um padrão de energia próximo do local onde Matheus estava 02 (duas) porções de maconha e a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. “Perante a autoridade policial, Matheus negou o envolvimento com o tráfico de drogas e a propriedade do entorpecente; declarou que estava na casa de sua prima, local onde foi abordado pela polícia militar; alegou que portava a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) e que não tentou fugir, nem dispensou qualquer objeto; negou que a droga encontrada no padrão de energia e o dinheiro era de sua propriedade”. “Extrai-se da folha de antecedentes criminais que Matheus é multirreincidente específico, condenado em dois processos por tráfico de drogas (autos n.° 1008674-35.2023.8.11.0042 e n° 1014979-69.2022.8.11.0042), conforme processo executivo nº 2000335-36.2024.8.11.0042/SEEU. Além disso, foi denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes (autos nº 1008806-24.2025.8.11.0042 - 9º Vara Criminal)”. “Todas as prisões em flagrante do denunciado nos autos retromencionados, ocorreram no bairro São João Del Rei. Nessas ocasiões Matheus era abordado na posse de pequenas porções de maconha, individualizadas e embaladas, além de certa quantia em dinheiro”. “O exposto demonstra o modus operandi de Matheus e a ocorrência do tráfico "formiguinha", caracterizado pela apreensão de pequenas quantidades de entorpecente acompanhadas de valores em dinheiro. A repetição da conduta no mesmo bairro sugere a existência de uma estrutura de microcomércio, com clientela e ponto de venda definidos (...)”. A…
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