Processo 1012748-95.2022.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1012748-95.2022.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012748-95.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE VIRTUOSO DE FARIAS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661-A e VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - PB16406-A DESTINATÁRIO(S): BRENO SILVA DE JESUS FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - (OAB: PB21661-A) VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - (OAB: PB16406-A) ITALO GABRIEL PEREIRA DA SILVA FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - (OAB: PB21661-A) VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - (OAB: PB16406-A) MATHEUS DE SOUZA EIRIS FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - (OAB: PB21661-A) VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - (OAB: PB16406-A) MIGUEL AUGUSTO RESENDE ROCHA FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - (OAB: PB21661-A) VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - (OAB: PB16406-A) ANDRE VIRTUOSO DE FARIAS JUNIOR FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - (OAB: PB21661-A) VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - (OAB: PB16406-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457984703) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012748-95.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012748-95.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE VIRTUOSO DE FARIAS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661-A e VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - PB16406-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1012748-95.2022.4.01.3400 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: ANDRE VIRTUOSO DE FARIAS JUNIOR, BRENO SILVA DE JESUS, ITALO GABRIEL PEREIRA DA SILVA, MATHEUS DE SOUZA EIRIS, MIGUEL AUGUSTO RESENDE ROCHA Advogados do(a) EMBARGADO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661-A, VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - PB16406-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIÃO FEDERAL contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que anulou ato administrativo relativo à convocação de candidatos cotistas em concurso público e determinou a convocação dos autores para fases subsequentes do certame. Em suas razões, a parte embargante alega, em síntese, a existência de omissões no julgado quanto aos limites da intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo, sustentando que a decisão desconsiderou a discricionariedade da Administração na organização do concurso, especialmente no tocante ao procedimento de recompletamento de vagas após a homologação da fase classificatória. Sustenta que houve omissão na análise da distinção entre a fase classificatória inicial e a fase de recompletamento, defendendo que, após a homologação do resultado, a convocação deve seguir a ordem previamente consolidada, sem necessidade de reclassificação ou reaplicação integral das regras de cotas. Aduz, ainda, omissão quanto à inaplicabilidade do precedente do Superior Tribunal de Justiça utilizado no acórdão, afirmando que o caso paradigma envolve concurso com fases classificatórias subsequentes, ao passo que o certame em questão possui apenas uma fase classificatória, sendo as demais de caráter eliminatório. Aponta, também, a existência de contradição entre o reconhecimento da legitimidade ativa individual dos autores e a manutenção de decisão com efeitos…

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