Processo 1012770-79.2026.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012770-79.2026.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012770-79.2026.8.13.0027/MG AUTOR : WALISSON DA SILVA PEIXOTO ADVOGADO(A) : FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB MG106777) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) DESPACHO A parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Constituição da República é expressa no sentido de que: “o Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, de 1988) e, neste caso, reputo que a Lei nº 1.060, de 1950, não deve prevalecer sobre a norma de hierarquia superior, não bastando para tal mister a simples alegação de pobreza. Observa-se que, embora tenha pugnado pelo deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência financeira. Isso porque, além de a parte não ter informado na petição inicial qual é a sua profissão / atividade remunerada , não cuidou de juntar extratos de suas contas bancárias e declaração de bens e/ou de imposto de renda . Em pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD verifico que mantém relacionamentos com 14 (quartoze) instituições financeiras , inclusive com corretora de títulos e valores mobiliários , sendo elas i) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , ii) NU PAGAMENTOS - IP , iii) CLOUDWALK IP LTDA, iv) QI SCD S.A. ,v) PEFISA S.A. - C.F.I. ,vi) 99PAY IP S.A. ,vii) NEON PAGAMENTOS S.A. IP ,viii) BANCO DIGIO, ix) BCO C6 S.A. ,x) ITAÚ UNIBANCO S.A. xi) MERCADO PAGO IP LTDA. ,xii) BANCO INTER ,xiii) XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A ,xiv) BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   Dessa forma, em consonância com a jurisprudência dominante, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze dias) , apresentar provas materiais, sendo elas, i) cópia da carteira de trabalho / CTPS, ii) comprovante de seus rendimentos, a exemplo de contracheque e/ou recibo de pagamento de salário, iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias que possui, ainda que naquelas que cotidianamente não realize movimentações, iv) extrato da custódia de ativos / investimentos financeiros, na hipótese de possuir conta em qualquer corretora de valores, mesmo que no momento não mantenha investimentos, devendo apresentar o comprovante de que inexistem ativos em custódia, v) fatura de cartão de crédito, vi) declaração de imposto de renda dos 02 (dois) últimos exercícios ou a declaração de bens (que é diferente de declaração de imposto de renda), descrevendo os bens que possui, além de outro documento equivalente e atualizado. Na hipótese de a parte autora ser sócia de pessoa jurídica , deverá juntar, ainda , vii) os comprovantes de recebimentos, balancetes e retiradas de pró-labore, pois esses documentos são necessários para comprovar a alegada miserabilidade e que não possui condições de realizar o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo , comprovar o recolhimento das custas processuais , sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Cumpra-se.

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