Processo 1012773-24.2025.4.01.3200
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012773-24.2025.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AMAZON COMEX LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA MAIA CARVALHO - AM15383-A Destinatários: APELANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] APELADO: AMAZON COMEX LTDA [JULIANA MAIA CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 462857729 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1012773-24.2025.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012773-24.2025.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AMAZON COMEX LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA MAIA CARVALHO - AM15383-A DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União (Fazenda Nacional), nos autos de mandado de segurança impetrado por AMAZON COMEX LTDA em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus, contra sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante à não incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus, bem como declarou o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observados os critérios legais aplicáveis. Em suas razões recursais, a Fazenda Nacional requer, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à apelação. No mérito, sustenta, em síntese, que o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967 equipara à exportação apenas as operações de venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, não alcançando as receitas decorrentes da prestação de serviços. Defende, ainda, que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal não se aplica às operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus, inexistindo previsão legal para afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre tais receitas. Argumenta, por fim, que eventual extensão do benefício fiscal violaria o princípio da legalidade tributária e a interpretação restritiva das normas concessivas de isenção, requerendo a reforma integral da sentença. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos dos arts. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Determina o art. 932 do CPC que incumbe ao relator, por decisão monocrática: não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou não impugnado em específico quanto aos fundamentos da decisão recorrida (inciso III); negar provimento a recurso contrário a súmulas de Tribunais Superiores ou da própria Corte (inciso IV, "a"), a julgados repetitivos de Cortes Superiores (inciso IV, "b") e a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (inciso IV, "c"); e, facultadas contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida contrariar súmula de Tribunais Superiores ou da própria Corte (inciso V, "a"), julgado repetitivo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.