Processo 1012781-40.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012781-40.2026.8.11.0003. REQUERENTE: LUCI MARA ZAMPRONI BRANCO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Renúncia de Propriedade de Veículo c/c Pedido de Expedição de Ofício ao DETRAN/MT, ajuizada por LUCI MARA ZAMPRONI BRANCOem face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, por meio da qual pretende o reconhecimento judicial da renúncia da propriedade do veículo VW/GOL CL, ano/modelo 1988/1988, cor branca, placa JHB8332, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, com a consequente exclusão de sua responsabilidade perante o órgão de trânsito. Narra a parte autora que figura apenas formalmente como proprietária registral do referido veículo, embora tenha realizado a venda do bem há mais de 20 (vinte) anos, não possuindo atualmente a posse, controle, guarda ou qualquer informação acerca do seu paradeiro. Sustenta que, em razão da ausência de regularização da transferência pelo adquirente, permanece vinculada ao cadastro do DETRAN/MT, estando sujeita a eventuais multas, tributos, encargos administrativos e demais responsabilidades decorrentes da utilização do veículo por terceiro. Alega que não possui meios de localizar o atual possuidor ou compelir o adquirente desconhecido a promover a transferência administrativa, razão pela qual manifesta expressamente sua vontade de renunciar à propriedade do bem, requerendo que tal ato produza efeitos perante o órgão de trânsito. Requereu, ao final, o reconhecimento judicial da renúncia da propriedade do veículo e a expedição de ofício ao DETRAN/MT para que proceda à anotação da cessação de sua responsabilidade sobre o referido automóvel. O requerido apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a necessidade de observância da tese firmada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Mato Grosso no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 1001850-69.2025.8.11.9005. No mérito, sustentou a ausência de comprovação da alienação do veículo, destacando que a parte autora não apresentou documento capaz de demonstrar a transferência do bem, tampouco realizou a comunicação de venda ao órgão de trânsito, conforme determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Afirmou, ainda, ser incabível a renúncia unilateral da propriedade de veículo automotor, diante da inexistência de previsão legal que autorize a exclusão do vínculo registral sem a identificação do adquirente e sem o cumprimento das formalidades administrativas previstas na legislação de trânsito. A parte autora foi devidamente intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação judicial, contudo permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. É o breve relatório, embora dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Do mérito A controvérsia dos autos consiste em verificar se a simples alegação de venda de veículo ocorrida há mais de 20 anos, desacompanhada de comprovação documental e sem comunicação ao órgão de trânsito competente, autoriza o reconhecimento judicial da renúncia da propriedade registral e a consequente exclusão da responsabilidade da parte autora perante o DETRAN/MT. Inicialmente, ressalta-se que compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a mera…
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