Processo 1012814-04.2024.8.11.0002
TJMT • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1012814-04.2024.8.11.0002. REQUERENTE: RICARDO GONCALVES FERRETE REQUERIDO: WILLIAN JESUS DE MORAES, FERNANDINHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Vistos, etc. O executado noticia que, por meio da petição de ID 233688416, comprovou o cumprimento da obrigação de fazer consistente na transferência da propriedade do veículo objeto do acordo, bem como requer a apreciação do pedido de restituição do valor bloqueado em excesso. Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 240591008 manteve hígido o decisum que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução, limitando o crédito exequendo ao valor correspondente à cláusula penal e determinando a restituição do montante bloqueado que excedesse o valor necessário à garantia da execução. Verifico, ainda, que o executado juntou aos autos documento comprobatório da efetiva transferência do veículo (ID 233688416), dando cumprimento à obrigação de fazer que lhe foi imposta, razão pela qual resta prejudicada a incidência das astreintes fixadas, uma vez que sua finalidade coercitiva foi alcançada. Assim, inexistindo outras medidas executivas pendentes, impõe-se o cumprimento da decisão anteriormente proferida quanto à restituição do valor bloqueado em excesso. Ante o exposto: 1. Reconheço o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, conforme comprovado no ID 233688416. 2. Determino a restituição ao executado do valor bloqueado que exceder o montante necessário à garantia da execução, nos exatos termos da decisão anteriormente proferida. 3. Havendo nos autos os dados bancários do executado, expeça-se alvará de transferência eletrônica em seu favor. Não constando tais informações, intime-se o executado para apresentá-las no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após o cumprimento da restituição e inexistindo outras pendências, intime o credor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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