Processo 1012822-16.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012822-16.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Defeito, nulidade ou anulação, Citação] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAVIC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 31.425.091/0001-30 (AGRAVANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO - CNPJ: 36.900.256/0001-00 (AGRAVADO), JULIO CEZAR SOARES DE ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PEDRO SYLVIO SANO LITVAY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade em sede de execução de título extrajudicial. Os agravantes sustentam a nulidade absoluta da citação por edital. Insurgem-se, ainda, contra o levantamento de valores bloqueados sem a prestação de caução pela exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a realização de 12 diligências infrutíferas e a existência de informação vaga sobre o paradeiro do devedor autorizam a citação por edital; (ii) estabelecer se o comparecimento espontâneo dos executados para apresentar exceção de pré-executividade supre eventual vício na citação; e (iii) verificar se é exigível a prestação de caução para levantamento de valores em execução fundada em título extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital possui validade jurídica quando o credor demonstra o emprego de esforços razoáveis e diligências infrutíferas para a localização do devedor, prescindindo do esgotamento absoluto de todos os meios de pesquisa imagináveis. 4. O comparecimento espontâneo do réu ou executado aos autos, mediante a constituição de advogado e apresentação de defesa ativa, supre eventual falta ou nulidade da citação, nos termos da regra da instrumentalidade das formas. 5. A execução de título extrajudicial ostenta natureza definitiva por fundar-se em título líquido, certo e exigível, o que afasta a obrigatoriedade de caução para levantamento de dinheiro, regra restrita ao cumprimento provisório de sentença previsto no art. 520, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A citação por edital é válida quando evidenciadas diligências razoáveis e frustradas para localização do devedor, não se exigindo o esgotamento absoluto dos meios disponíveis. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 239, §1º; 240, §1º; 256, §3º; 277 e 520, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.