Processo 1012825-96.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012825-96.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012825-96.2025.8.11.0002. REQUERENTE: ANA CREUZA DA SILVA BOFF REQUERIDO: THANOS AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ANA CREUZA DA SILVA BOFF em desfavor de THANOS AUTOMOVEIS LTDA e BANCO VOTORANTIM S.A., todos qualificados nos autos. A parte autora aduziu, em síntese, no período compreendido entre junho e julho de 2024, o seu filho, Renato da Silva Boff, motorista de aplicativo, buscava adquirir veículo para fins laborais. Na ocasião, foi abordado por vendedor identificado como “Junior”, que, não obstante a recusa expressa ao modelo Ford Ka, insistiu na negociação e encaminhou links para preenchimento de dados pessoais e bancários, sob o pretexto de mera simulação de crédito. Informou que, depois, seu filho foi surpreendido com o envio de contrato de financiamento vinculado ao referido veículo, firmado em nome da autora junto ao Banco Votorantim S.A. (contrato nº 12039000317409), no valor de R$ 48.324,90, parcelado em 48 (quarenta e oito) prestações de R$ 1.754,00. De imediato, o filho solicitou o cancelamento da operação, ainda dentro do prazo legal de arrependimento, tendo o próprio vendedor reconhecido a irregularidade e se desculpado, conforme comprovam as mensagens e áudios juntados aos autos. Não obstante, o contrato permaneceu ativo. Posteriormente, noticiou que o veículo foi localizado abandonado em oficina mecânica, apresentando avarias relevantes, inclusive com o motor fundido. Na tentativa de solução extrajudicial, o filho da parte realizou pagamento de R$ 500,00 via PIX ao vendedor, valor que não foi restituído nem resultou em qualquer providência efetiva. Registrou boletim de ocorrência e representação criminal, sem que os réus adotassem medidas para regularização da situação. Em razão da inadimplência decorrente do contrato fraudulento, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes. Requereu em sede de tutela antecipada a suspensão das cobranças e a exclusão do nome dos cadastros restritivos. No mérito, a declaração de nulidade do contrato e inexistência do débito, restituição do valor de R$ 5000,00 e condenação da parte ré em indenização por danos morais. Recebida a inicial, foi indeferida a tutela de urgência, concedida a gratuidade da justiça, deferida a inversão do ônus probatório, designada audiência de conciliação e determinada a citação dos requeridos (Id. 190002311). BANCO VOTORANTIM S.A contestou no id. 197778469; suscitando as preliminares de falta de interesse processual e ilegitimidade passiva, e rebateu o valor da causa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação eletrônica, afirmando que o contrato foi firmado com observância de todos os requisitos de segurança, incluindo captura biométrica, geolocalização, assinatura digital e análise documental, apresentando laudo interno de investigação que classificou a contratação como regular. Alegou ausência de defeito na prestação do serviço, inexistência de dano moral indenizável e danos materiais. No ato conciliatório, o primeiro demandado não compareceu e não se obteve êxito no acordo entre as partes presentes (Id. 198482464). Impugnação no id. 200580654. Intimados para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, o polo ativo requereu a decretação da revelia do primeiro réu e pediu a oral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados