Processo 1012827-43.2025.8.13.0024
TJMG • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
MONITÓRIA Nº 1012827-43.2025.8.13.0024/MG AUTOR : EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE CASTELO ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) SENTENÇA Vistos, etc. EDIFÍCIO RESIDENCIAL MIRANTE CASTELO , já qualificado, ingressou com AÇÃO MONITÓRIA em face da parte ré MARCELO CRISTIANO BRITO , igualmente qualificado, alegando na Petição Inicial de evento 01 , em síntese: A parte autora alegou que a parte ré é proprietária da unidade n.º A-701 do condomínio da parte autora e se encontra inadimplente quanto ao pagamento das contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias incidentes sobre o imóvel. Sustentou que foram realizadas tentativas de cobrança extrajudicial, porém sem êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda visando ao recebimento dos débitos condominiais vencidos, bem como das parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil . Afirmou que a obrigação decorre da condição de proprietária da unidade autônoma, nos termos da Convenção Condominial e dos arts. 1.336 , 1.336 , §1º , e 1.345 do Código Civil . Alegou que o débito encontra-se discriminado em planilha de cálculo atualizada, acrescido dos encargos moratórios previstos na Convenção Condominial, honorários advocatícios convencionais no percentual de 20% (vinte por cento), com fundamento nos arts. 389 e 395 do Código Civil , além das despesas suportadas para obtenção de certidão atualizada da matrícula do imóvel necessária à identificação da titularidade da unidade. Defendeu o cabimento da ação monitória com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil , sustentando que a pretensão está amparada por prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente na Convenção Condominial, atas assembleares, boletos e memória de cálculo do débito. Citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp n.º 1.508.197/SP e o Enunciado n.º 101 da Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal , segundo os quais é admissível a utilização da ação monitória mesmo quando existente título executivo extrajudicial. Aduziu, ainda, que não dispõe de toda a documentação necessária para constituição de título executivo extrajudicial, em razão da ausência de todas as atas assembleares que definiram os valores das contribuições condominiais ao longo do período de inadimplência, motivo pelo qual optou pela via monitória. Informou que o débito atualizado perfazia o montante de R$ 10.748,78 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), na data do ajuizamento da ação. Ao final, requereu: a-) a procedência da ação monitória para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 10.748,78 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente às contribuições condominiais inadimplidas, acrescidas dos encargos moratórios legais e convencionais, das despesas com obtenção de certidão de matrícula atualizada, das custas processuais, dos honorários advocatícios previstos na Convenção Condominial e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) previstos no art. 701 do Código de Processo Civil , bem como das parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil ; b-) que, caso sejam apresentados Embargos Monitórios, a sua total rejeição, com a consequente constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 702 , § 8º , do Código de Processo Civil ; c-) a condenação da parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.